keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 6.o Conformidade dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 7.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 8.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 9.o Integração incorreta dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 10.o Direitos de terceiros
- Artigo 11.o Responsabilidade do profissional
- Artigo 12.o Ónus da prova
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
- Artigo 14.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 15.o Exercício do direito de rescisão
- Artigo 16.o Obrigações do profissional em caso de rescisão
- Artigo 17.o Obrigações do consumidor em caso de rescisão
- Artigo 18.o Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional
- Artigo 19.o Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 20.o Direito de regresso
- Artigo 21.o Aplicação
- Artigo 22.o Caráter imperativo
- Artigo 23.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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- não 3
- para 3
- presente 3
- diretiva 3
- profissional 3
- disposições 3
- artigo 2
- pelo 2
- alertado 2
- antes 2
- detrimento 1
- vinculativa 1
- conformidade 1
- alteração 1
- conteúdos 1
- serviços 1
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- termos 1
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- dessas 1
- salvo 1
- altere 1
- efeitos 1
- destas 1
- caráter 1
- qualquer 1
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- disposição 1
- prevista 1
Artigo 22.o
Caráter imperativo
1. Salvo disposição em contrário na presente diretiva, qualquer cláusula contratual que, em detrimento do consumidor, exclua a aplicação das disposições nacionais que transpõem a presente diretiva, constitua uma derrogação dessas disposições ou altere os efeitos destas antes de o profissional ser alertado pelo consumidor para o não fornecimento ou a falta de conformidade, ou antes de o consumidor ser alertado pelo profissional para a alteração dos conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 19.o, não é vinculativa para o consumidor.
2. A presente diretiva não impede o profissional de propor ao consumidor disposições contratuais que vão além da proteção nela prevista.
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