keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 6.o Conformidade dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 7.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 8.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 9.o Integração incorreta dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 10.o Direitos de terceiros
- Artigo 11.o Responsabilidade do profissional
- Artigo 12.o Ónus da prova
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
- Artigo 14.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 15.o Exercício do direito de rescisão
- Artigo 16.o Obrigações do profissional em caso de rescisão
- Artigo 17.o Obrigações do consumidor em caso de rescisão
- Artigo 18.o Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional
- Artigo 19.o Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 20.o Direito de regresso
- Artigo 21.o Aplicação
- Artigo 22.o Caráter imperativo
- Artigo 23.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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- conteúdos 5
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- digitais 5
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- convencionado 1
- entre 1
- partes 1
- rescindir 1
Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
1. Sempre que o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 5.o, o consumidor deve solicitar ao profissional o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais. Se o profissional não fornecer então os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida, ou num prazo adicional, expressamente convencionado entre as partes, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.
2. O n.o 1 não se aplica, tendo o consumidor direito à rescisão imediata do contrato, se:
a) | O profissional tiver declarado, ou resultar claramente das circunstâncias, que não irá fornecer os conteúdos ou serviços digitais; |
b) | O consumidor e o profissional tiverem acordado, ou resultar claramente das circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, que um momento específico de fornecimento é essencial para o consumidor, e o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais até esse momento ou nesse momento. |
3. Nos casos em que o consumidor rescinda o contrato nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 do presente artigo, aplicam-se os artigos 15.o a 18.o em conformidade.
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