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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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2019/0770 PT Art. 5 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 5.o

Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais

1.   O profissional deve fornecer os conteúdos ou serviços digitais ao consumidor. Salvo acordo em contrário das partes, após a celebração do contrato o profissional fornece os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida.

2.   O profissional cumpre a sua obrigação de fornecimento quando:

a)

Os conteúdos digitais ou quaisquer meios adequados para aceder aos conteúdos digitais ou para os descarregar são disponibilizados ou o acesso aos mesmos é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito;

b)

O acesso ao serviço digital é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito.


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