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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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2019/0770 PT cercato: 'disposição' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
 

Artigo 4.o

Nível de harmonização

Os Estados-Membros não podem manter ou introduzir no seu direito nacional disposições divergentes das previstas na presente diretiva, nomeadamente disposições mais ou menos estritas, que tenham por objetivo garantir um nível diferente de proteção dos consumidores, salvo disposição em contrário na presente diretiva.

Artigo 17.o

Obrigações do consumidor em caso de rescisão

1.   Após a rescisão do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de colocá-los à disposição de terceiros.

2.   Sempre que os conteúdos digitais tiverem sido fornecidos num suporte material, o consumidor deve, a pedido e a expensas do profissional, devolver sem demora indevida o suporte material ao profissional. Se o profissional decidir pedir a devolução do suporte material, esse pedido é efetuado no prazo de 14 dias a contar da data em que foi informado da decisão do consumidor de rescindir o contrato.

3.   O consumidor não é obrigado a pagar por qualquer utilização dos conteúdos ou serviços digitais no período anterior à rescisão do contrato durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade.

Artigo 22.o

Caráter imperativo

1.   Salvo disposição em contrário na presente diretiva, qualquer cláusula contratual que, em detrimento do consumidor, exclua a aplicação das disposições nacionais que transpõem a presente diretiva, constitua uma derrogação dessas disposições ou altere os efeitos destas antes de o profissional ser alertado pelo consumidor para o não fornecimento ou a falta de conformidade, ou antes de o consumidor ser alertado pelo profissional para a alteração dos conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 19.o, não é vinculativa para o consumidor.

2.   A presente diretiva não impede o profissional de propor ao consumidor disposições contratuais que vão além da proteção nela prevista.


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