keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 6.o Conformidade dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 7.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 8.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 9.o Integração incorreta dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 10.o Direitos de terceiros
- Artigo 11.o Responsabilidade do profissional
- Artigo 12.o Ónus da prova
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
- Artigo 14.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 15.o Exercício do direito de rescisão
- Artigo 16.o Obrigações do profissional em caso de rescisão
- Artigo 17.o Obrigações do consumidor em caso de rescisão
- Artigo 18.o Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional
- Artigo 19.o Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 20.o Direito de regresso
- Artigo 21.o Aplicação
- Artigo 22.o Caráter imperativo
- Artigo 23.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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Artigo 21.o
Aplicação
1. Os Estados-Membros asseguram a existência de meios adequados e eficazes para garantir o cumprimento do disposto na presente diretiva.
2. Os meios referidos no n.o 1 incluem disposições que, nos termos do direito nacional, permitem a um ou mais dos organismos a seguir indicados, tal como determinado por esse direito, solicitar que os tribunais ou as entidades administrativas competentes se pronunciem para garantir a aplicação das disposições nacionais de transposição da presente diretiva:
a) | Entidades públicas ou seus representantes; |
b) | Organizações de consumidores com um interesse legítimo na defesa dos consumidores; |
c) | Organizações profissionais com um interesse legítimo em agir; |
d) | Organismos, organizações ou associações sem fins lucrativos, que operem no domínio da proteção dos direitos e liberdades dos titulares de dados, tal como definido no artigo 80.o do Regulamento (UE) 2016/679. |
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