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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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Artigo 5.o

Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais

1.   O profissional deve fornecer os conteúdos ou serviços digitais ao consumidor. Salvo acordo em contrário das partes, após a celebração do contrato o profissional fornece os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida.

2.   O profissional cumpre a sua obrigação de fornecimento quando:

a)

Os conteúdos digitais ou quaisquer meios adequados para aceder aos conteúdos digitais ou para os descarregar são disponibilizados ou o acesso aos mesmos é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito;

b)

O acesso ao serviço digital é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito.

Artigo 13.o

Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento

1.   Sempre que o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 5.o, o consumidor deve solicitar ao profissional o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais. Se o profissional não fornecer então os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida, ou num prazo adicional, expressamente convencionado entre as partes, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.

2.   O n.o 1 não se aplica, tendo o consumidor direito à rescisão imediata do contrato, se:

a)

O profissional tiver declarado, ou resultar claramente das circunstâncias, que não irá fornecer os conteúdos ou serviços digitais;

b)

O consumidor e o profissional tiverem acordado, ou resultar claramente das circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, que um momento específico de fornecimento é essencial para o consumidor, e o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais até esse momento ou nesse momento.

3.   Nos casos em que o consumidor rescinda o contrato nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 do presente artigo, aplicam-se os artigos 15.o a 18.o em conformidade.

Artigo 17.o

Obrigações do consumidor em caso de rescisão

1.   Após a rescisão do contrato, o consumidor deve abster-se de utilizar os conteúdos ou serviços digitais e de colocá-los à disposição de terceiros.

2.   Sempre que os conteúdos digitais tiverem sido fornecidos num suporte material, o consumidor deve, a pedido e a expensas do profissional, devolver sem demora indevida o suporte material ao profissional. Se o profissional decidir pedir a devolução do suporte material, esse pedido é efetuado no prazo de 14 dias a contar da data em que foi informado da decisão do consumidor de rescindir o contrato.

3.   O consumidor não é obrigado a pagar por qualquer utilização dos conteúdos ou serviços digitais no período anterior à rescisão do contrato durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade.

Artigo 18.o

Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional

1.   Qualquer reembolso a efetuar pelo profissional ao consumidor nos termos do artigo 14.o, n.os 4 e 5, ou do artigo 16.o, n.o 1, em razão de uma redução do preço ou da rescisão do contrato, deve ser efetuado sem demora indevida e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias a contar da data em que o profissional for informado da decisão do consumidor de invocar o seu direito a uma redução do preço ou a pôr termo ao contrato.

2.   O profissional efetua o reembolso utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor para o pagamento dos conteúdos ou serviços digitais, salvo acordo expresso em contrário do consumidor e na condição de este não incorrer em quaisquer encargos em consequência desse reembolso.

3.   O profissional não pode impor ao consumidor qualquer encargo referente ao reembolso.


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