keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
1. Sempre que o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 5.o, o consumidor deve solicitar ao profissional o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais. Se o profissional não fornecer então os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida, ou num prazo adicional, expressamente convencionado entre as partes, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.
2. O n.o 1 não se aplica, tendo o consumidor direito à rescisão imediata do contrato, se:
a) | O profissional tiver declarado, ou resultar claramente das circunstâncias, que não irá fornecer os conteúdos ou serviços digitais; |
b) | O consumidor e o profissional tiverem acordado, ou resultar claramente das circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, que um momento específico de fornecimento é essencial para o consumidor, e o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais até esse momento ou nesse momento. |
3. Nos casos em que o consumidor rescinda o contrato nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 do presente artigo, aplicam-se os artigos 15.o a 18.o em conformidade.
Artigo 19.o
Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
1. Sempre que o contrato estipular que os conteúdos ou serviços digitais devem ser fornecidos ou disponibilizados ao consumidor durante um determinado período, o profissional pode alterar os conteúdos ou serviços digitais para além do necessário para manter os conteúdos ou serviços digitais em conformidade com os artigos 7.o e 8.o, se estiverem reunidas as seguintes condições:
a) | O contrato permitir e estipular uma razão válida para tal alteração; |
b) | Tal alteração for feita sem custos adicionais para o consumidor; |
c) | O consumidor for notificado de forma clara e compreensível da alteração; e |
d) | Nos casos referidos no n.o 2, o consumidor for informado com antecedência razoável, num suporte duradouro, das características e do momento das alterações, e do seu direito de rescisão do contrato nos termos do n.o 2, ou da possibilidade de manter os conteúdos ou serviços digitais inalterados nos termos do n.o 4. |
2. O consumidor tem direito a rescindir o contrato caso a alteração tenha um impacto negativo no acesso ou na utilização dos conteúdos ou serviços digitais pelo consumidor, a menos que tal impacto seja apenas menor. Neste caso, o consumidor tem direito a rescindir o contrato, a título gratuito, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da notificação ou do momento em que os conteúdos ou serviços digitais foram alterados pelo profissional, consoante a data que for posterior.
3. Se o consumidor rescindir o contrato nos termos do n.o 2 do presente artigo, os artigos 15.o a 18.o aplicam-se em conformidade.
4. Os n.os 2 e 3 do presente artigo não se aplicam se o profissional tiver permitido ao consumidor manter inalterados sem custos adicionais os conteúdos ou serviços digitais, e os mesmos permanecerem em conformidade.
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