(6) As regras da União aplicáveis às vendas de bens ainda se encontram fragmentadas, embora as regime relativo às condições de entrega e, no que se refere a contratos à distância ou celebrados fora do estabelecimento comercial, os requisitos de informação pré-contratual e o direito de retratação já tenham sido plenamente harmonizados pela Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3).
Outros elementos-chave contratuais, tais como os critérios de conformidade, os meios de ressarcimento por incumprimento do contrato e as principais modalidades para o seu exercício, estão atualmente sujeitos a uma harmonização mínima nos termos da Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4).
Os Estados-Membros foram autorizados a ir além das regras da União e a introduzir ou manter normas que assegurem um nível ainda mais elevado de proteção do consumidor.
Tendo feito isto, agiram com base em diferentes elementos e em medidas diferentes.
Por conseguinte, as disposições nacionais que transpõem a Diretiva 1999/44/CE divergem atualmente de forma significativa relativamente a elementos essenciais, tais como a ausência ou existência de uma hierarquia de meios de ressarcimento.
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(28) Uma vez que os conteúdos e serviços digitais incorporados ou interligados com os bens estão em constante evolução, os vendedores podem acordar com os consumidores o fornecimento de atualizações relativas a esses bens.
As atualizações, tal como acordadas no contrato de compra e venda, podem melhorar e elevar o nível dos elementos de conteúdos ou serviços digitais dos bens, alargar as suas funcionalidades, adaptá-los à evolução técnica, protegê-los de novas ameaças à segurança, ou servir outros fins.
Por conseguinte, a conformidade dos conteúdos ou serviços digitais incorporados ou interligados com os bens deverá também ser avaliada em relação à atualização dos elementos de conteúdos ou serviços digitais destes bens de acordo com o estipulado no contrato de compra e venda.
A não disponibilização de atualizações que tenham sido acordadas no contrato de compra e venda deverá ser considerada uma falta de conformidade dos bens.
Além disso, as atualizações defeituosas ou incompletas deverão também ser consideradas uma falta de conformidade dos bens, visto que tal significaria que essas atualizações não são executadas de acordo com o estipulado no contrato de compra e venda.
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(30) Além das atualizações acordadas no contrato, o vendedor deverá também fornecer atualizações, incluindo atualizações de segurança, a fim de garantir que os bens com elementos digitais continuam a estar em conformidade.
A obrigação do vendedor deverá ser limitada às atualizações necessárias para que esses bens se mantenham em conformidade com os requisitos objetivos e subjetivos de conformidade definidos na presente diretiva.
Salvo disposição contratual em contrário, o vendedor não deverá ser obrigado a fornecer versões atualizadas dos conteúdos ou serviços digitais dos bens, nem a melhorar ou alargar as funcionalidades dos bens para além dos requisitos de conformidade.
Se uma atualização fornecida pelo vendedor ou por um terceiro que forneça os conteúdos digitais ou os serviços digitais nos termos do contrato de compra e venda causar uma falta de conformidade dos bens com elementos digitais, o vendedor deverá ser responsável por restabelecer a conformidade dos bens.
O consumidor deverá continuar a ser livre de instalar as atualizações fornecidas.
No entanto, caso decida não instalar as atualizações necessárias para manter a conformidade dos bens com elementos digitais, o consumidor não deverá esperar que esses bens continuem a estar em conformidade.
O vendedor deverá informar o consumidor de que a sua decisão de renunciar à instalação de atualizações necessárias para manter a conformidade dos bens com elementos digitais, incluindo atualizações de segurança, terá um impacto na responsabilidade contratual do vendedor no que diz respeito às características dos bens com elementos digitais cujas atualizações em causa são necessárias para manter em conformidade.
A presente diretiva não deverá afetar as obrigações de fornecimento de atualizações de segurança previstas no direito nacional ou da União.
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