search


keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf

2022/2065 PT Art. 25 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


expand index :


whereas :


definitions:


cloud tag: and the number of total unique words without stopwords is: 78

 

Artigo 25.o

Conceção e organização da interface em linha

1.   Os fornecedores de plataformas em linha não podem conceber, organizar ou explorar as suas interfaces em linha de forma a enganar ou manipular os destinatários do seu serviço ou de forma a distorcer ou prejudicar substancialmente de outro modo a capacidade dos destinatários do seu serviço de tomarem decisões livres e informadas.

2.   A proibição do n.o 1 não se aplica às práticas abrangidas pela Diretiva 2005/29/CE ou pelo Regulamento (UE) 2016/679.

3.   A Comissão pode emitir diretrizes sobre a aplicação do n.o 1 a práticas específicas, nomeadamente:

a)

Dar maior destaque a determinadas opções ao pedir ao destinatário do serviço uma decisão;

b)

Solicitar reiteradamente que destinatário do serviço faça uma opção que já tenha sido feita, nomeadamente através da exibição de janelas instantâneas que interfiram com a experiência do utilizador;

c)

Tornar o procedimento de cancelamento de um serviço mais difícil do que a subscrição ao mesmo.


whereas









keyboard_arrow_down