search


keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf

2019/0790 PT Art. 11 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


index :


whereas :


definitions:


cloud tag: and the number of total unique words without stopwords is: 59

 

Artigo 11.o

Diálogo entre as partes interessadas

Os Estados-Membros devem consultar os titulares de direitos, as entidades de gestão coletiva e as instituições responsáveis pelo património cultural em cada setor antes de estabelecerem requisitos específicos, nos termos do artigo 8.o, n.o 5, e devem encorajar um diálogo periódico entre organizações representativas de utilizadores e de titulares de direitos, incluindo entidades de gestão coletiva, bem como quaisquer outras organizações interessadas, para promover, numa base setorial, a pertinência e a possibilidade de utilização dos mecanismos de concessão de licenças estabelecidos no artigo 8.o, n.o 1, e para assegurar que as garantias dos titulares de direitos previstas no presente capítulo são eficazes.

CAPÍTULO 2

Medidas destinadas facilitar a concessão de licenças coletivas


whereas









keyboard_arrow_down