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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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2019/0770 PT cercato: 'omissão' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl
 

Artigo 20.o

Direito de regresso

Caso o profissional seja responsável perante o consumidor pelo não fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais ou por uma falta de conformidade resultante de um ato ou omissão de uma pessoa em estádios anteriores da cadeia contratual, o profissional deve beneficiar do direito a agir contra a pessoa ou pessoas responsáveis na cadeia de transações comerciais. A pessoa contra a qual o profissional pode exercer o direito de regresso, bem como as ações pertinentes e condições de exercício, são determinadas pelo direito nacional.

Artigo 24.o

Transposição

1.   Até 1 de julho de 2021, os Estados-Membros adotam e publicam as disposições necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência.

Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.

2.   As disposições da presente diretiva são aplicáveis ao fornecimento de conteúdos ou serviços digitais que ocorra a partir de 1 de janeiro de 2022, com exceção dos artigos 19.o e 20.o da presente diretiva, que se aplicam apenas aos contratos celebrados a partir dessa data.

Artigo 25.o

Reexame

Até 12 de junho de 2024, a Comissão procede ao reexame da aplicação da presente diretiva e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu. O relatório deve examinar, nomeadamente, a harmonização das regras aplicáveis aos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais não abrangidos pela presente diretiva, incluindo os conteúdos ou serviços digitais fornecidos a troco de publicidade.


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