keyboard_tab Media online 2019/0789 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- presente 4
- estados-membros 4
- diretiva 4
- referência 3
- vigor 3
- disposições 3
- artigo 2
- devem 2
- comissão 2
- publicação 2
- oficial 2
- os 2
- entrada 1
- jornal 1
- estabelecem 1
- modo 1
- como 1
- união 1
- feita 1
- comunicar 1
- texto 1
- pela 1
- direito 1
- interno 1
- adotarem 1
- domínio 1
- seguinte 1
- vigésimo 1
- entra 1
- abrangido 1
- fazer 1
- aquando 1
- até 1
- põem 1
- legislativas 1
- regulamentares 1
- administrativas 1
- necessárias 1
- para 1
- cumprimento 1
- de 1
- dessa 1
- junho 1
- facto 1
- informam 1
- imediatamente 1
- adotadas 1
- pelos 1
- transposição 1
- acompanhadas 1
Artigo 12.o
Transposição
1. Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 7 de junho de 2021. Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 13.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
whereas