keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- Artigo 1.o Objeto
- Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- Artigo 3.o Definições
- Artigo 4.o Princípios relativos ao mercado interno
- Artigo 5.o Tratamento e proteção dos dados
- Artigo 6.o Reconhecimento mútuo
- Artigo 7.o Elegibilidade para notificação dos sistemas de identificação eletrónica
- Artigo 8.o Níveis de garantia dos sistemas de identificação eletrónica
- Artigo 9.o Notificação
- Artigo 10.o Violação da segurança
- Artigo 11.o Responsabilidade
- Artigo 12.o Cooperação e interoperabilidade
- Artigo 13.o Responsabilidade e ónus da prova
- Artigo 14.o Aspetos internacionais
- Artigo 15.o Acessibilidade para as pessoas com deficiência
- Artigo 16.o Sanções
- Artigo 17.o Entidade supervisora
- Artigo 18.o Assistência mútua
- Artigo 19.o Requisitos de segurança aplicáveis aos prestadores de serviços de confiança
- Artigo 20.o Fiscalização dos prestadores qualificados de serviços de confiança
- Artigo 21.o Início de um serviço de confiança qualificado
- Artigo 22.o Listas de confiança
- Artigo 23.o Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
- Artigo 24.o Requisitos aplicáveis aos prestadores qualificados de serviços de confiança
- Artigo 25.o Efeitos legais das assinaturas eletrónicas
- Artigo 26.o Requisitos para as assinaturas eletrónicas avançadas
- Artigo 27.o Assinaturas eletrónicas em serviços públicos
- Artigo 28.o Certificados qualificados de assinaturas eletrónicas
- Artigo 29.o Requisitos aplicáveis aos dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas
- Artigo 30.o Certificação dos dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas
- Artigo 31.o Publicação de uma lista de dispositivos qualificados e certificados de criação de assinaturas eletrónicas
- Artigo 32.o Requisitos aplicáveis à validade das assinaturas eletrónicas qualificadas
- Artigo 33.o Serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas
- Artigo 34.o Serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas
- Artigo 35.o Efeitos legais dos selos eletrónicos
- Artigo 36.o Requisitos para os selos eletrónicos avançados
- Artigo 37.o Selos eletrónicos em serviços públicos
- Artigo 38.o Certificados qualificados de selos eletrónicos
- Artigo 39.o Dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos
- Artigo 40.o Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados
- Artigo 41.o Efeito legal dos selos temporais
- Artigo 42.o Requisitos aplicáveis aos selos temporais qualificados
- Artigo 43.o Efeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
- Artigo 44.o Requisitos aplicáveis aos serviços qualificados de envio registado eletrónico
- Artigo 45.o Requisitos aplicáveis aos certificados qualificados de autenticação de sítios web
- Artigo 46.o Efeitos legais dos documentos eletrónicos
- Artigo 47.o Exercício da delegação
- Artigo 48.o Procedimento de comité
- Artigo 49.o Revisão
- Artigo 50.o Revogação
- Artigo 51.o Medidas transitórias
- Artigo 52.o Entrada em vigor
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- whereas (1)
- whereas (2)
- whereas (3)
- whereas (4)
- whereas (5)
- whereas (6)
- whereas (7)
- whereas (8)
- whereas (9)
- whereas (10)
- whereas (11)
- whereas (12)
- whereas (13)
- whereas (14)
- whereas (15)
- whereas (16)
- whereas (17)
- whereas (18)
- whereas (19)
- whereas (20)
- whereas (21)
- whereas (22)
- whereas (23)
- whereas (24)
- whereas (25)
- whereas (26)
- whereas (27)
- whereas (28)
- whereas (29)
- whereas (30)
- whereas (31)
- whereas (32)
- whereas (33)
- whereas (34)
- whereas (35)
- whereas (36)
- whereas (37)
- whereas (38)
- whereas (39)
- whereas (40)
- whereas (41)
- whereas (42)
- whereas (43)
- whereas (44)
- whereas (45)
- whereas (46)
- whereas (47)
- whereas (48)
- whereas (49)
- whereas (50)
- whereas (51)
- whereas (52)
- whereas (53)
- whereas (54)
- whereas (55)
- whereas (56)
- whereas (57)
- whereas (58)
- whereas (59)
- whereas (60)
- whereas (61)
- whereas (62)
- whereas (63)
- whereas (64)
- whereas (65)
- whereas (66)
- whereas (67)
- whereas (68)
- whereas (69)
- whereas (70)
- whereas (71)
- whereas (72)
- whereas (73)
- whereas (74)
- whereas (75)
- whereas (76)
- whereas (77)
- regulamento 4
- presente 4
- relatório 4
- artigo 3
- comissão 3
- conselho 2
- como 2
- parágrafo 2
- primeiro 2
- refere 2
- parlamento 2
- europeu 2
- apresenta 2
- aplicação 2
- necessário 1
- propostas 1
- legislação 1
- acompanhado 1
- anos 1
- legislativas 1
- além 1
- disso 1
- intervalos 1
- quatro 1
- tecnologia 1
- contar 1
- sobre 1
- realização 1
- mercado 1
- artigos 1
- evolução 1
- âmbito 1
- analisa 1
- até 1
- julho 1
- avalia 1
- nomeadamente 1
- adequado 1
- modificar 1
- suas 1
- adquirida 1
- disposições 1
- especiais 1
- alínea 1
- revisão 1
- tendo 1
- conta 1
- experiência 1
- objetivos 1
Artigo 49.o
Revisão
A Comissão analisa a aplicação do presente regulamento e apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 1 de julho de 2020. A Comissão avalia nomeadamente se é adequado modificar o âmbito do presente regulamento ou as suas disposições especiais, como o artigo 6.o, o artigo 7.o, alínea f), e os artigos 34.o, 43.o, 44.o e 45.o, tendo em conta a experiência adquirida na aplicação do presente regulamento, bem como a evolução da tecnologia, do mercado e da legislação.
Se necessário, o relatório a que se refere o primeiro parágrafo é acompanhado de propostas legislativas.
Além disso, a intervalos de quatro anos a contar do relatório a que se refere o primeiro parágrafo, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a realização dos objetivos do presente regulamento.
whereas