keyboard_tab Digital Market Act 2022/1925 PT
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- 1 Artigo 50.o Procedimento de comité
CAPÍTULO I
OBJETO, ÂMBITO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II
CONTROLADORES DE ACESSO
CAPÍTULO III
PRÁTICAS DOS CONTROLADORES DE ACESSO QUE LIMITAM A DISPUTABILIDADE OU QUE SÃO NÃO EQUITATIVAS
CAPÍTULO IV
INVESTIGAÇÃO DE MERCADO
CAPÍTULO V
PODERES DE INVESTIGAÇÃO, DE EXECUÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- comité 6
- parecer 4
- artigo o 3
- comissão 3
- para 3
- regulamento ue 3
- no / 3
- remeta 2
- assim 2
- decisão 2
- individual 2
- procedimento 2
- aplica-se 2
- número 2
- presente 2
- caso 2
- este 2
- a 2
- juntamente 1
- comunica 1
- destinatário 1
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- consultivo 1
- mercados 1
- digitais» 1
- aceção 1
- caso 1
- obtido 1
- simples 1
- escrito 1
- encerrado 1
- resultados 1
- fixado 1
Artigo 50.o
Procedimento de comité
1. A Comissão é assistida por um comité («Comité Consultivo dos Mercados Digitais»). Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Caso o parecer do comité deva ser obtido por procedimento escrito, este é encerrado sem resultados se, no prazo fixado para dar o parecer, o presidente assim o decidir ou a maioria simples dos seus membros assim o requerer.
3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
4. A Comissão comunica o parecer do comité ao destinatário de uma decisão individual juntamente com esta última. A Comissão torna público o parecer e a decisão individual, tendo em conta o interesse legítimo relativo à proteção do sigilo profissional.
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