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keyboard_tab Digital Market Act 2022/1925 PT

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2022/1925 PT Art. 25 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 25.o

Compromissos

1.   Se, no âmbito dos procedimentos previstos no artigo 18.o, o controlador de acesso em causa assumir compromissos relativamente aos serviços essenciais de plataforma pertinentes, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão pode adotar um ato de execução que torna os referidos compromissos vinculativos para esse controlador de acesso e declarar já não haver motivos para intervir. O referido ato de execução é adotado pelo procedimento consultivo a que se refere o artigo 50.o, n.o 2.

2.   A Comissão pode, a pedido ou oficiosamente, adotar uma decisão de reabertura dos procedimentos pertinentes se:

a)

Ocorrer uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;

b)

O controlador de acesso em causa não respeitar os seus compromissos;

c)

A decisão assentar em informações incompletas, inexatas ou enganosas prestadas pelas partes;

d)

Os compromissos não produzirem efeitos.

3.   Caso considere que os compromissos assumidos pelo controlador de acesso em causa não podem garantir o cumprimento efetivo das obrigações previstas nos artigos 5.o, 6.o e 7.o, a Comissão indica as razões para não ter tornado vinculativos os referidos compromissos na decisão que encerra o procedimento em causa.


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