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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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2019/0770 PT Art. 14 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 14.o

Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade

1.   Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que os conteúdos ou serviços digitais sejam repostos em conformidade, a beneficiar de uma redução proporcional do preço ou a rescindir o contrato, nas condições estabelecidas no presente artigo.

2.   O consumidor tem direito a que os conteúdos ou serviços digitais sejam repostos em conformidade, salvo se tal for impossível ou impuser ao profissional custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias do caso, incluindo:

a)

O valor que os conteúdos ou serviços digitais teriam se não se verificasse a falta de conformidade; e

b)

A importância da falta de conformidade.

3.   O profissional deve repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade nos termos do n.o 2, num prazo razoável desde o momento em que o profissional tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade, a título gratuito e sem inconvenientes importantes para este último, tendo em conta a natureza dos conteúdos ou serviços digitais e a finalidade a que o consumidor os destinava.

3.   O consumidor tem direito a uma redução proporcional do preço nos termos do n.o 5 sempre que os conteúdos ou serviços digitais forem fornecidos em troca do pagamento de um preço, ou à rescisão do contrato nos termos do n.o 6, em qualquer dos seguintes casos:

a)

A solução de repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade é impossível ou desproporcionada, nos termos do n.o 2;

b)

O profissional não repôs os conteúdos ou serviços digitais em conformidade, nos termos do n.o 3;

c)

Verifica-se uma falta de conformidade apesar da tentativa do profissional de repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade;

d)

A falta de conformidade é de natureza tão grave que justifica a imediata redução do preço ou rescisão do contrato; ou

e)

O profissional declarou, ou resulta claramente das circunstâncias, que não irá repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor.

5.   A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos conteúdos ou serviços digitais fornecidos ao consumidor em relação ao valor que os mesmos teriam se estivessem em conformidade.

Se o contrato estipular que os conteúdos ou serviços digitais são fornecidos durante um determinado período em troca do pagamento de um preço, a redução no preço deve aplicar-se ao período durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade.

6.   Se os conteúdos ou serviços digitais forem fornecidos em troca do pagamento de um preço, o consumidor tem direito a rescindir o contrato apenas se a falta de conformidade não for menor. O ónus da prova de que a falta de conformidade é menor recai sobre o profissional.


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