keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- Artigo 1.o Objeto e objetivo
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o Nível de harmonização
- Artigo 5.o Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 6.o Conformidade dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 7.o Requisitos subjetivos de conformidade
- Artigo 8.o Requisitos objetivos de conformidade
- Artigo 9.o Integração incorreta dos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 10.o Direitos de terceiros
- Artigo 11.o Responsabilidade do profissional
- Artigo 12.o Ónus da prova
- Artigo 13.o Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
- Artigo 14.o Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
- Artigo 15.o Exercício do direito de rescisão
- Artigo 16.o Obrigações do profissional em caso de rescisão
- Artigo 17.o Obrigações do consumidor em caso de rescisão
- Artigo 18.o Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional
- Artigo 19.o Alterações aos conteúdos ou serviços digitais
- Artigo 20.o Direito de regresso
- Artigo 21.o Aplicação
- Artigo 22.o Caráter imperativo
- Artigo 23.o Alteração do Regulamento (UE) 2017/2394 e da Diretiva 2009/22/CE
- Artigo 24.o Transposição
- Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
- Artigo 27.o Destinatários
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- conteúdos 14
- serviços 14
- digitais 14
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Artigo 14.o
Meios de ressarcimento em caso de falta de conformidade
1. Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que os conteúdos ou serviços digitais sejam repostos em conformidade, a beneficiar de uma redução proporcional do preço ou a rescindir o contrato, nas condições estabelecidas no presente artigo.
2. O consumidor tem direito a que os conteúdos ou serviços digitais sejam repostos em conformidade, salvo se tal for impossível ou impuser ao profissional custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias do caso, incluindo:
a) | O valor que os conteúdos ou serviços digitais teriam se não se verificasse a falta de conformidade; e |
b) | A importância da falta de conformidade. |
3. O profissional deve repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade nos termos do n.o 2, num prazo razoável desde o momento em que o profissional tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade, a título gratuito e sem inconvenientes importantes para este último, tendo em conta a natureza dos conteúdos ou serviços digitais e a finalidade a que o consumidor os destinava.
3. O consumidor tem direito a uma redução proporcional do preço nos termos do n.o 5 sempre que os conteúdos ou serviços digitais forem fornecidos em troca do pagamento de um preço, ou à rescisão do contrato nos termos do n.o 6, em qualquer dos seguintes casos:
a) | A solução de repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade é impossível ou desproporcionada, nos termos do n.o 2; |
b) | O profissional não repôs os conteúdos ou serviços digitais em conformidade, nos termos do n.o 3; |
c) | Verifica-se uma falta de conformidade apesar da tentativa do profissional de repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade; |
d) | A falta de conformidade é de natureza tão grave que justifica a imediata redução do preço ou rescisão do contrato; ou |
e) | O profissional declarou, ou resulta claramente das circunstâncias, que não irá repor os conteúdos ou serviços digitais em conformidade num prazo razoável ou sem inconvenientes importantes para o consumidor. |
5. A redução do preço deve ser proporcional à diminuição do valor dos conteúdos ou serviços digitais fornecidos ao consumidor em relação ao valor que os mesmos teriam se estivessem em conformidade.
Se o contrato estipular que os conteúdos ou serviços digitais são fornecidos durante um determinado período em troca do pagamento de um preço, a redução no preço deve aplicar-se ao período durante o qual os conteúdos ou serviços digitais não estiveram em conformidade.
6. Se os conteúdos ou serviços digitais forem fornecidos em troca do pagamento de um preço, o consumidor tem direito a rescindir o contrato apenas se a falta de conformidade não for menor. O ónus da prova de que a falta de conformidade é menor recai sobre o profissional.
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