keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- não 12
- profissional 12
- consumidor 12
- conteúdos 10
- serviços 10
- digitais 10
- contrato 8
- fornecer 8
- artigo 6
- fornecimento 6
- momento 6
- resultar 4
- circunstâncias 4
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- termos 4
- casos 2
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- indevida 2
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- expressamente 2
- tiver 2
- convencionado 2
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- rescindir 2
Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
1. Sempre que o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 5.o, o consumidor deve solicitar ao profissional o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais. Se o profissional não fornecer então os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida, ou num prazo adicional, expressamente convencionado entre as partes, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.
2. O n.o 1 não se aplica, tendo o consumidor direito à rescisão imediata do contrato, se:
a) | O profissional tiver declarado, ou resultar claramente das circunstâncias, que não irá fornecer os conteúdos ou serviços digitais; |
b) | O consumidor e o profissional tiverem acordado, ou resultar claramente das circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, que um momento específico de fornecimento é essencial para o consumidor, e o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais até esse momento ou nesse momento. |
3. Nos casos em que o consumidor rescinda o contrato nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 do presente artigo, aplicam-se os artigos 15.o a 18.o em conformidade.
Artigo 13.o
Meios de ressarcimento em caso de não fornecimento
1. Sempre que o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais nos termos do artigo 5.o, o consumidor deve solicitar ao profissional o fornecimento dos conteúdos ou serviços digitais. Se o profissional não fornecer então os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida, ou num prazo adicional, expressamente convencionado entre as partes, o consumidor tem direito a rescindir o contrato.
2. O n.o 1 não se aplica, tendo o consumidor direito à rescisão imediata do contrato, se:
a) | O profissional tiver declarado, ou resultar claramente das circunstâncias, que não irá fornecer os conteúdos ou serviços digitais; |
b) | O consumidor e o profissional tiverem acordado, ou resultar claramente das circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, que um momento específico de fornecimento é essencial para o consumidor, e o profissional não fornecer os conteúdos ou serviços digitais até esse momento ou nesse momento. |
3. Nos casos em que o consumidor rescinda o contrato nos termos do n.o 1 ou do n.o 2 do presente artigo, aplicam-se os artigos 15.o a 18.o em conformidade.
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