keyboard_tab Media online 2019/0789 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
Artigo 6.o
Mediação
Os Estados-Membros asseguram que seja possível recorrer à assistência de um ou mais mediadores, como previsto no artigo 11.o da Diretiva 93/83/CEE, no caso de a entidade de gestão coletiva e o operador de um serviço de retransmissão ou o operador de um serviço de retransmissão e o organismo de radiodifusão não celebrarem qualquer acordo quanto à autorização para a retransmissão de emissões.
Artigo 6.o
Mediação
Os Estados-Membros asseguram que seja possível recorrer à assistência de um ou mais mediadores, como previsto no artigo 11.o da Diretiva 93/83/CEE, no caso de a entidade de gestão coletiva e o operador de um serviço de retransmissão ou o operador de um serviço de retransmissão e o organismo de radiodifusão não celebrarem qualquer acordo quanto à autorização para a retransmissão de emissões.
whereas