keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 43.o Efeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- envio 7
- eletrónico 6
- dados 5
- registado 5
- pelo 4
- serviço 4
- qualificado 3
- legal 2
- receção 2
- identificado 2
- recurso 2
- recebidos 2
- enviados 2
- todos 1
- requisitos 1
- integridade 1
- os 1
- beneficiam 1
- presunção 1
- não 1
- remetente 1
- destinatário 1
- exatidão 1
- data 1
- hora 1
- cumprirem 1
- artigo 1
- formato 1
- admissibilidade 1
- serviços 1
- não 1
- podem 1
- negados 1
- efeitos 1
- legais 1
- enquanto 1
- apresentarem 1
- prova 1
- processo 1
- judicial 1
- efeito 1
- simples 1
- facto 1
- indicados 1
Artigo 43.o
Efeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial aos dados enviados e recebidos com recurso a um serviço de envio registado eletrónico pelo simples facto de se apresentarem em formato eletrónico ou de não cumprirem todos os requisitos do serviço qualificado de envio registado eletrónico.
2. Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio e receção dos dados indicados pelo serviço qualificado de envio registado eletrónico.
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