keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 23.o Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
- 1 Artigo 25.o Efeitos legais das assinaturas eletrónicas
- 1 Artigo 35.o Efeitos legais dos selos eletrónicos
- 1 Artigo 41.o Efeito legal dos selos temporais
- 1 Artigo 43.o Efeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
- 1 Artigo 46.o Efeitos legais dos documentos eletrónicos
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- eletrónico 13
- confiança 12
- qualificados 11
- pelo 9
- qualificado 9
- artigo 9
- efeitos 8
- dados 8
- legais 8
- selo 7
- serviços 7
- envio 7
- simples 6
- podem 6
- negados 5
- admissibilidade 5
- enquanto 5
- prova 5
- processo 5
- judicial 5
- facto 5
- temporal 5
- formato 5
- selos 5
- não 5
- eletrónicos 5
- para 5
- registado 5
- «ue» 4
- apresentar 4
- assinatura 4
- legal 4
- todos 4
- não 4
- serviço 4
- marca 4
- requisitos 4
- no 4
- como 3
- são 3
- hora 3
- cumprir 3
- data 3
- efeito 3
- eletrónicas 3
- assinaturas 3
- estado-membro 3
- eletrónica 3
- integridade 3
- presunção 3
Artigo 23.o
Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
1. Depois de o estatuto de qualificado referido no artigo 21.o, n.o 2, segundo parágrafo, ser publicado na lista de confiança a que se refere o artigo 22.o, n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança podem utilizar a marca de confiança «UE» para identificar, de forma simples, reconhecível e clara, os serviços de confiança qualificados que prestam.
2. Ao utilizar a marca de confiança «UE» para os serviços de confiança qualificados referida no n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança asseguram-se da existência de uma ligação à correspondente lista de confiança no seu sítio web.
3. Até 1 de julho de 2015, a Comissão estabelece, por meio de atos de execução, as especificações relativas à forma e, em particular, à apresentação, composição, dimensão e conceção da marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados. Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.o, n.o 2.
Artigo 25.o
Efeitos legais das assinaturas eletrónicas
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a uma assinatura eletrónica pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos exigidos para as assinaturas eletrónicas qualificadas.
2. A assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita.
3. As assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas em certificados qualificados emitidos num Estado-Membro são reconhecidas como assinatura eletrónica qualificada em todos os outros Estados-Membros.
Artigo 35.o
Efeitos legais dos selos eletrónicos
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo eletrónico pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos dos selos eletrónicos qualificados.
2. O selo eletrónico qualificado beneficia da presunção da integridade dos dados e da correção da origem dos dados aos quais está associado.
3. Os selos eletrónicos qualificados baseados em certificados qualificados emitidos num Estado-Membro são reconhecidos como selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
Artigo 41.o
Efeito legal dos selos temporais
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um selo temporal pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos do selo temporal qualificado.
2. O selo temporal qualificado beneficia da presunção da exatidão da data e da hora que indica e da integridade dos dados aos quais a data e a hora estão associadas.
3. O selo temporal qualificado emitido num Estado-Membro é reconhecido como selo temporal qualificado em todos os Estados-Membros.
Artigo 43.o
Efeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
1. Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial aos dados enviados e recebidos com recurso a um serviço de envio registado eletrónico pelo simples facto de se apresentarem em formato eletrónico ou de não cumprirem todos os requisitos do serviço qualificado de envio registado eletrónico.
2. Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio e receção dos dados indicados pelo serviço qualificado de envio registado eletrónico.
Artigo 46.o
Efeitos legais dos documentos eletrónicos
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um documento eletrónico pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico.
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
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