keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 23.o Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- confiança 12
- serviços 6
- qualificados 6
- artigo 4
- «ue» 4
- para 4
- marca 4
- no 4
- lista 2
- atos 2
- execução 2
- forma 2
- utilizar 2
- prestadores 2
- refere 2
- dimensão 1
- especificações 1
- comissão 1
- estabelece 1
- meio 1
- procedimento 1
- pelo 1
- adotados 1
- relativas 1
- até 1
- particular 1
- são 1
- apresentação 1
- esses 1
- composição 1
- conceção 1
- julho 1
- ao 1
- sítio 1
- podem 1
- depois 1
- estatuto 1
- qualificado 1
- referido 1
- segundo 1
- parágrafo 1
- publicado 1
- identificar 1
- correspondente 1
- simples 1
- reconhecível 1
- clara 1
- prestam 1
- referida 1
- asseguram-se 1
Artigo 23.o
Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
1. Depois de o estatuto de qualificado referido no artigo 21.o, n.o 2, segundo parágrafo, ser publicado na lista de confiança a que se refere o artigo 22.o, n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança podem utilizar a marca de confiança «UE» para identificar, de forma simples, reconhecível e clara, os serviços de confiança qualificados que prestam.
2. Ao utilizar a marca de confiança «UE» para os serviços de confiança qualificados referida no n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança asseguram-se da existência de uma ligação à correspondente lista de confiança no seu sítio web.
3. Até 1 de julho de 2015, a Comissão estabelece, por meio de atos de execução, as especificações relativas à forma e, em particular, à apresentação, composição, dimensão e conceção da marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados. Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.o, n.o 2.
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