keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 1.o Objeto
- 1 Artigo 23.o Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
- 1 Artigo 26.o Requisitos para as assinaturas eletrónicas avançadas
- 1 Artigo 36.o Requisitos para os selos eletrónicos avançados
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- confiança 16
- para 11
- serviços 10
- artigo 7
- qualificados 6
- dados 6
- eletrónica 5
- selos 4
- marca 4
- «ue» 4
- no 4
- utilizar 4
- identificar 4
- estar 4
- modo 4
- eletrónicos 4
- identificação 3
- criador 3
- estabelece 3
- signatário 3
- eletrónico 3
- nível 3
- eletrónicas 3
- criação 3
- detetável 2
- selo 2
- posterior 2
- alteração 2
- qualquer 2
- lista 2
- refere 2
- prestadores 2
- assinatura 2
- atos 2
- execução 2
- requisitos 2
- obedece 2
- seguintes 2
- requisitos: 2
- seja 2
- controlo 2
- elevado 2
- permitir 2
- pode 2
- único 2
- forma 2
- meios 2
- assinaturas 2
- quadro 2
- singulares 1
Artigo 1.o
Objeto
Tendo em vista assegurar o correto funcionamento do mercado interno e alcançar um nível adequado de segurança dos meios de identificação eletrónica e dos serviços de confiança, o presente regulamento:
a) | Estabelece as condições em que os Estados-Membros reconhecem e aceitam os meios de identificação eletrónica para identificar pessoas singulares e coletivas no quadro de um sistema de identificação eletrónica notificado de outro Estado-Membro; |
b) | Estabelece normas aplicáveis aos serviços de confiança, nomeadamente às transações eletrónicas; e |
c) | Institui um quadro legal para as assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, os documentos eletrónicos, os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web. |
Artigo 23.o
Marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados
1. Depois de o estatuto de qualificado referido no artigo 21.o, n.o 2, segundo parágrafo, ser publicado na lista de confiança a que se refere o artigo 22.o, n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança podem utilizar a marca de confiança «UE» para identificar, de forma simples, reconhecível e clara, os serviços de confiança qualificados que prestam.
2. Ao utilizar a marca de confiança «UE» para os serviços de confiança qualificados referida no n.o 1, os prestadores qualificados de serviços de confiança asseguram-se da existência de uma ligação à correspondente lista de confiança no seu sítio web.
3. Até 1 de julho de 2015, a Comissão estabelece, por meio de atos de execução, as especificações relativas à forma e, em particular, à apresentação, composição, dimensão e conceção da marca de confiança «UE» para serviços de confiança qualificados. Esses atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.o, n.o 2.
Artigo 26.o
Requisitos para as assinaturas eletrónicas avançadas
A assinatura eletrónica avançada obedece aos seguintes requisitos:
a) | Estar associada de modo único ao signatário; |
b) | Permitir identificar o signatário; |
c) | Ser criada utilizando dados para a criação de uma assinatura eletrónica que o signatário pode, com um elevado nível de confiança, utilizar sob o seu controlo exclusivo; e |
d) | Estar ligada aos dados por ela assinados de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados. |
Artigo 36.o
Requisitos para os selos eletrónicos avançados
O selo eletrónico avançado obedece aos seguintes requisitos:
a) | Estar associado de modo único ao seu criador; |
b) | Permitir identificar o seu criador; |
c) | Ser criado através dos dados de criação de selos eletrónicos cujo criador pode, com um elevado nível de confiança e sob o seu controlo, utilizar para a criação de um selo eletrónico; e |
d) | Estar ligado aos dados a que diz respeito de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados. |
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