keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 3 Artigo 39.o Dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos
- 1 Artigo 40.o Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 39.o
Dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos
1. O artigo 29.o aplica-se com as necessárias adaptações aos requisitos exigidos para os dispositivos qualificados de criação de selo eletrónico.
2. O artigo 30.o aplica-se com as necessárias adaptações à certificação dos dispositivos qualificados de criação de selo eletrónico.
3. O artigo 31.o aplica-se com as necessárias adaptações à publicação da lista de dispositivos qualificados e certificados de criação de selo eletrónico.
Artigo 40.o
Validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados
Os artigos 32.o, 33.o e 34.o aplicam-se com as necessárias adaptações à validação e à preservação dos selos eletrónicos qualificados.
SECÇÃO 6
Selos temporais
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