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keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT

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2019/0790 PT Art. 18 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 18.o

Princípio da remuneração adequada e proporcionada

1.   Os Estados-Membros asseguram que, caso os autores e artistas intérpretes ou executantes concedam uma licença ou transfiram os seus direitos sobre uma obra ou outro material protegido para efeitos de exploração, têm direito a receber uma remuneração adequada e proporcionada.

2.   Ao aplicar no direito nacional o princípio estabelecido no n.o 1, os Estados-Membros podem utilizar diferentes mecanismos e devem ter em conta o princípio da liberdade contratual e um equilíbrio justo de direitos e interesses.


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