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keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT

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Artigo 18.o

Prazos e modalidades de reembolso pelo profissional

1.   Qualquer reembolso a efetuar pelo profissional ao consumidor nos termos do artigo 14.o, n.os 4 e 5, ou do artigo 16.o, n.o 1, em razão de uma redução do preço ou da rescisão do contrato, deve ser efetuado sem demora indevida e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias a contar da data em que o profissional for informado da decisão do consumidor de invocar o seu direito a uma redução do preço ou a pôr termo ao contrato.

2.   O profissional efetua o reembolso utilizando o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor para o pagamento dos conteúdos ou serviços digitais, salvo acordo expresso em contrário do consumidor e na condição de este não incorrer em quaisquer encargos em consequência desse reembolso.

3.   O profissional não pode impor ao consumidor qualquer encargo referente ao reembolso.

Artigo 19.o

Alterações aos conteúdos ou serviços digitais

1.   Sempre que o contrato estipular que os conteúdos ou serviços digitais devem ser fornecidos ou disponibilizados ao consumidor durante um determinado período, o profissional pode alterar os conteúdos ou serviços digitais para além do necessário para manter os conteúdos ou serviços digitais em conformidade com os artigos 7.o e 8.o, se estiverem reunidas as seguintes condições:

a)

O contrato permitir e estipular uma razão válida para tal alteração;

b)

Tal alteração for feita sem custos adicionais para o consumidor;

c)

O consumidor for notificado de forma clara e compreensível da alteração; e

d)

Nos casos referidos no n.o 2, o consumidor for informado com antecedência razoável, num suporte duradouro, das características e do momento das alterações, e do seu direito de rescisão do contrato nos termos do n.o 2, ou da possibilidade de manter os conteúdos ou serviços digitais inalterados nos termos do n.o 4.

2.   O consumidor tem direito a rescindir o contrato caso a alteração tenha um impacto negativo no acesso ou na utilização dos conteúdos ou serviços digitais pelo consumidor, a menos que tal impacto seja apenas menor. Neste caso, o consumidor tem direito a rescindir o contrato, a título gratuito, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da notificação ou do momento em que os conteúdos ou serviços digitais foram alterados pelo profissional, consoante a data que for posterior.

3.   Se o consumidor rescindir o contrato nos termos do n.o 2 do presente artigo, os artigos 15.o a 18.o aplicam-se em conformidade.

4.   Os n.os 2 e 3 do presente artigo não se aplicam se o profissional tiver permitido ao consumidor manter inalterados sem custos adicionais os conteúdos ou serviços digitais, e os mesmos permanecerem em conformidade.


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