keyboard_tab Contratti digitali 2019/0770 PT
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- conteúdos 10
- digitais 10
- consumidor 10
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- serviços 6
- profissional 6
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- contrato 2
- meios 2
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- demora 2
- indevida 2
- cumpre 2
- quando: 2
- quaisquer 2
- digital 2
Artigo 5.o
Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
1. O profissional deve fornecer os conteúdos ou serviços digitais ao consumidor. Salvo acordo em contrário das partes, após a celebração do contrato o profissional fornece os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida.
2. O profissional cumpre a sua obrigação de fornecimento quando:
a) | Os conteúdos digitais ou quaisquer meios adequados para aceder aos conteúdos digitais ou para os descarregar são disponibilizados ou o acesso aos mesmos é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito; |
b) | O acesso ao serviço digital é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito. |
Artigo 5.o
Fornecimento de conteúdos ou serviços digitais
1. O profissional deve fornecer os conteúdos ou serviços digitais ao consumidor. Salvo acordo em contrário das partes, após a celebração do contrato o profissional fornece os conteúdos ou serviços digitais sem demora indevida.
2. O profissional cumpre a sua obrigação de fornecimento quando:
a) | Os conteúdos digitais ou quaisquer meios adequados para aceder aos conteúdos digitais ou para os descarregar são disponibilizados ou o acesso aos mesmos é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito; |
b) | O acesso ao serviço digital é facultado ao consumidor ou a uma instalação física ou virtual escolhida pelo consumidor para o efeito. |
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