keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 2 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Artigo 1.o Objecto
- Artigo 2.o Definições
- Artigo 3.o Âmbito de aplicação
- Artigo 4.o NÃvel de harmonização
- Artigo 5.o Requisitos de informação aplicáveis a contratos diferentes dos contratos à distância ou dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 6.o Requisitos de informação dos contratos celebrados à distância e dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 7.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial
- Artigo 8.o Requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância
- Artigo 9.o Direito de retractação
- Artigo 10.o Omissão de informação sobre o direito de retractação
- Artigo 11.o ExercÃcio do direito de retractação
- Artigo 12.o Efeitos da retractação
- Artigo 13.o Obrigações do profissional em caso de retractação
- Artigo 14.o Obrigações do consumidor em caso de retractação
- Artigo 15.o Efeitos do exercÃcio do direito de retractação em contratos acessórios
- Artigo 16.o Excepções ao direito de retractação
- Artigo 17.o Âmbito de aplicação
- Artigo 18.o Entrega
- Artigo 19.o Taxas pela utilização de meios de pagamento
- Artigo 20.o Transferência do risco
- Artigo 21.o Comunicação por telefone
- Artigo 22.o Pagamentos adicionais
- Artigo 23.o Execução
- Artigo 24.o Sanções
- Artigo 25.o Carácter imperativo da directiva
- Artigo 26.o Informação
- Artigo 27.o Fornecimento não solicitado
- Artigo 28.o Transposição
- Artigo 29.o Dever de informação
- Artigo 30.o Relatórios pela Comissão e revisão
- Artigo 31.o Revogações
- Artigo 32.o Alteração à Directiva 93/13/CEE
- «Artigo 8.o-A
- Artigo 33.o Alteração à Directiva 1999/44/CE
- «Artigo 8.o-A Requisitos relativos à prestação de informações
- Artigo 34.o Entrada em vigor
- Artigo 35.o Destinatários
- whereas (1)
- whereas (2)
- whereas (3)
- whereas (4)
- whereas (5)
- whereas (6)
- whereas (7)
- whereas (8)
- whereas (9)
- whereas (10)
- whereas (11)
- whereas (12)
- whereas (13)
- whereas (14)
- whereas (15)
- whereas (16)
- whereas (17)
- whereas (18)
- whereas (19)
- whereas (20)
- whereas (21)
- whereas (22)
- whereas (23)
- whereas (24)
- whereas (25)
- whereas (26)
- whereas (27)
- whereas (28)
- whereas (29)
- whereas (30)
- whereas (31)
- whereas (32)
- whereas (33)
- whereas (34)
- whereas (35)
- whereas (36)
- whereas (37)
- whereas (38)
- whereas (39)
- whereas (40)
- whereas (41)
- whereas (42)
- whereas (43)
- whereas (44)
- whereas (45)
- whereas (46)
- whereas (47)
- whereas (48)
- whereas (49)
- whereas (50)
- whereas (51)
- whereas (52)
- whereas (53)
- whereas (54)
- whereas (55)
- whereas (56)
- whereas (57)
- whereas (58)
- whereas (59)
- whereas (60)
- whereas (61)
- whereas (62)
- whereas (63)
- whereas (64)
- whereas (65)
- whereas (66)
- whereas (67)
- profissional 20
- consumidor 15
- qualquer 15
- contrato 11
- bens 7
- serviços 7
- comercial 6
- celebrado 6
- não 6
- pelo 5
- estabelecimento 5
- venda 5
- para 5
- «contrato 5
- através 4
- seja 4
- qual 4
- compromete 4
- presente 4
- âmbito 4
- actividade 4
- forma 4
- distância 4
- directiva 4
- quaisquer 3
- preço 3
- informações 3
- abrigo 3
- entre 3
- presença 3
- fÃsica 3
- simultânea 3
- são 3
- local 3
- pessoa 3
- actue 3
- possibilite 2
- paga 2
- terceiro 2
- singular 2
- fornecidos 2
- individual 2
- mesmas 2
- compra 2
- artesanal 2
- fora 2
- industrial 2
- respectivo 2
- pagar 2
- especificações 2
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos da presente directiva, entende-se por:
1) | «Consumidor»: qualquer pessoa singular que, nos contratos abrangidos pela presente directiva, actue com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional; |
2) | «Profissional»: qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que, nos contratos abrangidos pela presente directiva, actue, incluindo através de outra pessoa que actue em seu nome ou por sua conta, no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional; |
3) | «Bem»: qualquer objecto móvel corpóreo, com excepção dos objectos vendidos através de penhora ou qualquer outra forma de execução judicial; a água, o gás e a electricidade são considerados «bens» na acepção da presente directiva quando forem postos à venda em volume delimitado ou em quantidade determinada; |
4) | «Bem produzido segundo as especificações do consumidor»: qualquer bem que não seja pré-fabricado e para o qual seja indispensável uma escolha ou decisão individual por parte do consumidor; |
5) | «Contrato de compra e venda»: qualquer contrato ao abrigo do qual o profissional transfere ou se compromete a transferir a propriedade dos bens para o consumidor e o consumidor paga ou se compromete a pagar o respectivo preço, incluindo qualquer contrato que tenha por objecto simultaneamente bens e serviços; |
6) | «Contrato de prestação de serviços»: qualquer contrato, com excepção de um contrato de compra e venda, ao abrigo do qual o profissional presta ou se compromete a prestar um serviço ao consumidor e o consumidor paga ou se compromete a pagar o respectivo preço; |
7) | «Contrato à distância»: qualquer contrato celebrado entre o profissional e o consumidor no âmbito de um sistema de vendas ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância, sem a presença fÃsica simultânea do profissional e do consumidor, mediante a utilização exclusiva de um ou mais meios de comunicação à distância até ao momento da celebração do contrato, inclusive; |
8) | «Contrato celebrado fora do estabelecimento comercial», qualquer contrato entre o profissional e o consumidor:
|
9) | «Estabelecimento comercial»:
|
10) | «Suporte duradouro»: qualquer instrumento que possibilite ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de uma forma que, no futuro, lhe permita aceder à s mesmas durante um perÃodo de tempo adaptado aos fins a que as informações se destinam e que possibilite a reprodução inalterada das informações armazenadas; |
11) | «Conteúdo digital»: dados produzidos e fornecidos em formato digital; |
12) | «Serviço financeiro»: qualquer serviço bancário, de crédito, de seguros, de pensão individual, de investimento ou de pagamento; |
13) | «Hasta pública»: método de venda em que os bens ou serviços são oferecidos pelo profissional aos consumidores, que comparecem ou podem comparecer pessoalmente no local, através de um procedimento de licitação transparente dirigido por um leiloeiro, e em que o adjudicatário é obrigado a comprar os bens ou serviços; |
14) | «Garantia comercial»: qualquer compromisso assumido pelo profissional ou pelo produtor (o «garante») perante o consumidor, para além das suas obrigações legais no tocante à garantia de conformidade, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar-se de qualquer modo de um bem, no caso de este não ser conforme com as especificações ou qualquer outro elemento não relacionado com a conformidade estabelecidos na declaração de garantia ou na respectiva publicidade divulgada aquando ou antes da celebração do contrato; |
15) | «Contrato acessório»: contrato ao abrigo do qual o consumidor adquire bens ou serviços no âmbito de um contrato à distância ou de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial e estes bens ou serviços são fornecidos pelo profissional ou por um terceiro com base em acordo entre esse terceiro e o profissional. |
whereas