Pratiche sleali 2005/0029 PT
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Artigo 9.o
Utilização do assédio, da coacção e da influência indevida
A fim de determinar se uma prática comercial utiliza o assédio, a coacção — incluindo o recurso à força física — ou a influência indevida, são tomados em consideração os seguintes elementos:
a) | O momento e o local em que a prática é aplicada, a sua natureza e a sua persistência; |
b) | O recurso à ameaça ou a linguagem ou comportamento injuriosos; |
c) | O aproveitamento pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica de uma gravidade tal que prejudique a capacidade de decisão do consumidor, de que o profissional tenha conhecimento, com o objectivo de influenciar a decisão do consumidor em relação ao produto; |
d) | Qualquer entrave extracontratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo o de resolver um contrato, ou o de trocar de produto ou de profissional; |
e) | Qualquer ameaça de intentar uma acção quando tal não seja legalmente possível. |
CAPÍTULO 3
cÓdigos DE CONDUTA
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