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Pratiche sleali 2005/0029 PT

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2005/0029 PT cercato: 'assédio' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl




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Artigo 8.o

Práticas comerciais agressivas

Uma prática comercial é considerada agressiva se, no caso concreto, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, prejudicar ou for susceptível de prejudicar significativamente, devido a assédio, coacção — incluindo o recurso à força física — ou influência indevida, a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor médio em relação a um produto, e, por conseguinte, o conduza ou seja susceptível de o conduzir a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo.

Artigo 9.o

Utilização do assédio, da coacção e da influência indevida

A fim de determinar se uma prática comercial utiliza o assédio, a coacção — incluindo o recurso à força física — ou a influência indevida, são tomados em consideração os seguintes elementos:

a)

O momento e o local em que a prática é aplicada, a sua natureza e a sua persistência;

b)

O recurso à ameaça ou a linguagem ou comportamento injuriosos;

c)

O aproveitamento pelo profissional de qualquer infortúnio ou circunstância específica de uma gravidade tal que prejudique a capacidade de decisão do consumidor, de que o profissional tenha conhecimento, com o objectivo de influenciar a decisão do consumidor em relação ao produto;

d)

Qualquer entrave extracontratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo o de resolver um contrato, ou o de trocar de produto ou de profissional;

e)

Qualquer ameaça de intentar uma acção quando tal não seja legalmente possível.

CAPÍTULO 3

CÓDIGOS DE CONDUTA


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