Artigo 14.o
alterações à Directiva 84/450/CEE
A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:
1. | O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
whereas
(24) É conveniente proceder à revisão da presente directiva a fim de assegurar que os entraves ao mercado interno foram tratados e que se alcançou um elevado nível de protecção dos consumidores. A revisão poderá dar origem a uma proposta da Comissão para alterar a presente directiva, que poderá incluir o alargamento limitado da derrogação prevista no n.o 5 do artigo 3.o e/ou alterações da demais legislação relativa à protecção dos consumidores, de modo a reflectir o compromisso assumido pela Comissão em matéria de estratégia de política dos consumidores para rever o acervo em vigor, por forma a que se alcance um elevado nível comum de defesa dos consumidores.
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