Pratiche sleali 2005/0029 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- seja 6
- comercial 6
- profissional 5
- produto 5
- suas 4
- consumidor 4
- prática 4
- artigo o 3
- não 3
- preço 3
- médio 3
- natureza 3
- susceptível 3
- como 3
- características 3
- qualquer 3
- direitos 3
- venda 2
- decisão 2
- transacção 2
- este 2
- teria 2
- tomado 2
- resultados 2
- outro 2
- modo: 2
- modo 2
- relativa 2
- existência 2
- compromissos 2
- seus 2
- pelo 2
- riscos 2
- conduza 2
- conduzir 2
- tomar 2
- enganosa 2
- É 2
- forma 2
- incluindo 2
- directiva //cee 2
- vinculado 2
- considerada 2
- substituição 2
- seguinte 2
- directiva //ce 1
- aprovação 1
- de 1
- bens 1
- certos 1
Artigo 6.o
Acções enganosas
1. É considerada enganosa uma prática comercial se contiver informações falsas, sendo inverídicas ou que por qualquer forma, incluindo a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor médio, mesmo que a informação seja factualmente correcta, em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo:
a) | A existência ou natureza do produto; |
b) | As características principais do produto, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição, os seus acessórios, a prestação de assistência pós-venda e o tratamento das reclamações, o modo e a data de fabrico ou de fornecimento, a entrega, a adequação ao fim a que se destina, as utilizações, a quantidade, as especificações, a origem geográfica ou comercial ou os resultados que podem ser esperados da sua utilização, ou os resultados e as características substanciais dos testes ou controlos efectuados sobre o produto; |
c) | O alcance dos compromissos assumidos pelo profissional, a motivação da prática comercial e a natureza do processo de venda, bem como qualquer afirmação ou símbolo fazendo crer que o profissional ou o produto beneficiam de um patrocínio ou apoio directos ou indirectos; |
d) | O preço ou a forma de cálculo do preço, ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço; |
e) | A necessidade de um serviço, de uma peça, de uma substituição ou de uma reparação; |
f) | A natureza, os atributos e os direitos do profissional ou do seu agente, como a sua identidade e o seu património, as suas qualificações, o seu estatuto, a sua aprovação, a sua inscrição ou as suas relações e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual, ou os prémios e distinções que tenha recebido; |
g) | Os direitos do consumidor, em particular o direito de substituição ou de reembolso nos termos do disposto na Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (8), e os riscos a que pode estar sujeito. |
2. É considerada também enganosa uma prática comercial que, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo, e envolve:
a) | Qualquer actividade de marketing relativa a um produto, incluindo a publicidade comparativa, que crie confusão com quaisquer produtos, marcas, designações comerciais e outros sinais distintivos de um concorrente; |
b) | Incumprimento por parte do profissional dos compromissos contidos em códigos de conduta aos quais esteja vinculado, desde que:
|
Artigo 14.o
Alterações à Directiva 84/450/CEE
A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:
1. | O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: whereas |