Pratiche sleali 2005/0029 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- comercial 6
- seja 6
- artigo o 5
- profissional 5
- produto 5
- prática 4
- consumidor 4
- suas 4
- seguinte 4
- directiva //cee 4
- como 3
- direitos 3
- características 3
- natureza 3
- médio 3
- preço 3
- não 3
- qualquer 3
- susceptível 3
- modo: 3
- riscos 2
- venda 2
- conduza 2
- este 2
- tomar 2
- decisão 2
- transacção 2
- seus 2
- teria 2
- tomado 2
- outro 2
- existência 2
- alterada 2
- alterações 2
- compromissos 2
- conduzir 2
- forma 2
- resultados 2
- É 2
- pelo 2
- considerada 2
- enganosa 2
- redacção: 2
- passa 2
- vinculado 2
- relativa 2
- modo 2
- incluindo 2
- substituição 2
- bens 1
Artigo 14.o
Alterações à Directiva 84/450/CEE
A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:
1. | O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: Artigo 6.o Acções enganosas 1. É considerada enganosa uma prática comercial se contiver informações falsas, sendo inverídicas ou que por qualquer forma, incluindo a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor médio, mesmo que a informação seja factualmente correcta, em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo:
2. É considerada também enganosa uma prática comercial que, no seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, conduza ou seja susceptível de conduzir o consumidor médio a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo, e envolve:
Artigo 14.o Alterações à Directiva 84/450/CEE A Directiva 84/450/CEE é alterada do seguinte modo:
|