keyboard_tab Media online 2019/0789 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- transmissão 9
- retransmissão 9
- programas 8
- radiodifusão 7
- organismo 7
- pelo 5
- essa 5
- televisão 4
- público 4
- rádio 4
- para 4
- efetuada 4
- seja 4
- diretiva 4
- inicial 4
- linha 4
- serviço 4
- acessórios 3
- artigo 3
- portadores 3
- sinais 3
- presente 3
- responsabilidade 2
- controlo 2
- como 2
- aceção 2
- entidade 2
- ambiente 2
- qual 2
- não 2
- efeitos 2
- processo 2
- durante 2
- sejam 2
- acesso 2
- estabelece 2
- serviços 2
- regras 2
- relativas 1
- independentemente 1
- internet 1
- através 1
- melhorar 1
- obtém 1
- efetua 1
- forma 1
- cujo 1
- segundo 1
- efetuou 1
- diferente 1
Artigo 1.o
Objeto
A presente diretiva estabelece regras destinadas a melhorar o acesso transfronteiriço a um maior número de programas televisivos e radiofónicos, facilitando o apuramento dos direitos para a prestação de serviços em linha acessórios às transmissões de determinados tipos de programas de televisão e de rádio e para a retransmissão de tais programas. A presente diretiva estabelece, ainda, regras relativas à transmissão de programas de televisão e de rádio pelo processo de injeção direta.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos da presente diretiva, entende-se por:
1) | «Serviço acessório em linha», o serviço em linha que consiste no fornecimento ao público, por um organismo de radiodifusão ou sob o seu controlo e responsabilidade, de programas de televisão ou de rádio em simultâneo com a sua transmissão pelo organismo de radiodifusão, ou num posteriormente a essa transmissão durante um período de tempo determinado, bem como de quaisquer materiais que sejam acessórios em relação a essa difusão; |
2) | «Retransmissão», qualquer retransmissão simultânea, inalterada e integral, com exceção da retransmissão por cabo na aceção da Diretiva 93/83/CEE, que se destina a ser captada pelo público, de uma transmissão inicial de outro Estado-Membro de programas de televisão ou de rádio destinados a ser captados pelo público, caso essa transmissão inicial seja efetuada com ou sem fio, incluindo por satélite, mas excluindo a transmissão em linha, desde que:
|
3) | «Ambiente gerido», o ambiente no âmbito do qual o operador de um serviço de retransmissão presta um serviço de retransmissão seguro a utilizadores autorizados; |
4) | «Injeção direta», um processo técnico pelo qual um organismo de radiodifusão transmite os seus sinais portadores de programas a um organismo que não seja um organismo de radiodifusão, de modo que os sinais portadores de programas não sejam acessíveis ao público durante essa transmissão. |
CAPÍTULO II
Serviços acessórios em linha dos organismos de radiodifusão
whereas