keyboard_tab Media online 2019/0789 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- diretiva 3
- artigo 2
- efeitos 2
- cabo 2
- público 2
- retransmissão 2
- programas 2
- //cee 2
- portadores 1
- independentemente 1
- televisão 1
- rádio 1
- destinados 1
- receção 1
- pelo 1
- forma 1
- sinais 1
- para 1
- radiodifusão 1
- como 1
- satélite 1
- serviço 1
- obtém 1
- organismo 1
- operador 1
- partir 1
- incluindo 1
- “retransmissão 1
- no 1
- passa 1
- seguinte 1
- redação: 1
- « para 1
- presente 1
- entende-se 1
- cabo” 1
- estado-membro 1
- simultânea 1
- inalterada 1
- integral 1
- micro-ondas 1
- emissão 1
- primária 1
- alteração 1
- outro 1
- retransmissão» 1
Artigo 9.o
Alteração à Diretiva 93/83/CEE
No artigo 1.o da Diretiva 93/83/CEE, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. Para efeitos da presente diretiva, entende-se por “retransmissão por cabo” a retransmissão ao público, simultânea, inalterada e integral, por cabo ou micro-ondas, de uma emissão primária a partir de outro Estado-Membro, com ou sem fio, incluindo por satélite, de programas de televisão e de rádio destinados à receção pelo público, independentemente da forma como o operador de um serviço de retransmissão por cabo obtém os sinais portadores de programas do organismo de radiodifusão para efeitos de retransmissão.».
whereas