search


keyboard_tab Media online 2019/0789 PT

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf

2019/0789 PT cercato: 'partir' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl




whereas partir:


definitions:


cloud tag: and the number of total unique words without stopwords is: 100

 

Artigo 9.o

Alteração à Diretiva 93/83/CEE

No artigo 1.o da Diretiva 93/83/CEE, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Para efeitos da presente diretiva, entende-se por “retransmissão por cabo” a retransmissão ao público, simultânea, inalterada e integral, por cabo ou micro-ondas, de uma emissão primária a partir de outro Estado-Membro, com ou sem fio, incluindo por satélite, de programas de televisão e de rádio destinados à receção pelo público, independentemente da forma como o operador de um serviço de retransmissão por cabo obtém os sinais portadores de programas do organismo de radiodifusão para efeitos de retransmissão.».

Artigo 11.o

Disposições transitórias

Os acordos sobre o exercício de direitos de autor e direitos conexos aplicáveis aos atos de comunicação ao público de obras ou outros materiais protegidos, com ou sem fios, e de colocação à disposição do público de obras ou outros materiais protegidos, com ou sem fios, de modo que este possa aceder aos mesmos em local e data da sua escolha, que ocorram no decurso da prestação de um serviço acessório em linha, bem como aos atos de reprodução necessários à prestação, acesso ou utilização desses serviços acessórios em linha, que estejam em vigor em 7 de junho de 2021 estão sujeitos ao disposto no artigo 3.o a partir de 7 de junho de 2023, se caducarem após essa data.

As autorizações obtidas para os atos de comunicação ao público abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 8.o que estejam em vigor em 7 de junho de 2021 estão sujeitas ao disposto no artigo 8.o a partir de 7 de junho de 2025, se caducarem após essa data.


whereas









keyboard_arrow_down