keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- o 6
- presente 6
- regulamento 6
- união 4
- sistemas 4
- não 4
- serviços 4
- confiança 4
- artigo 2
- definido 2
- participantes 2
- prejudica 2
- disposições 2
- legislativas 2
- nacionais 2
- matéria 2
- validade 2
- celebração 2
- entre 2
- contratos 2
- outras 2
- obrigações 2
- legais 2
- natureza 2
- processual 2
- relativas 2
- grupo 2
- fechados 2
- acordos 2
- prestadores 2
- aplicação 2
- aplica-se 2
- identificação 2
- eletrónica 2
- notificados 2
- pelos 2
- estados-membros 2
- estabelecidos 2
- nacional 2
- aplica 2
- oferta 2
- utilizados 2
- exclusivamente 2
- dentro 2
- Âmbito 2
- decorram 2
- legislação 2
- forma 2
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros e aos prestadores de serviços de confiança estabelecidos na União.
2. O presente regulamento não se aplica à oferta de serviços de confiança utilizados exclusivamente dentro de sistemas fechados que decorram da legislação nacional ou de acordos entre um grupo definido de participantes.
3. O presente regulamento não prejudica as disposições legislativas nacionais ou da União em matéria de celebração e validade de contratos nem outras obrigações legais ou de natureza processual relativas à forma.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros e aos prestadores de serviços de confiança estabelecidos na União.
2. O presente regulamento não se aplica à oferta de serviços de confiança utilizados exclusivamente dentro de sistemas fechados que decorram da legislação nacional ou de acordos entre um grupo definido de participantes.
3. O presente regulamento não prejudica as disposições legislativas nacionais ou da União em matéria de celebração e validade de contratos nem outras obrigações legais ou de natureza processual relativas à forma.
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