keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
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- 1 Artigo 2.o Âmbito de aplicação
- 1 Artigo 15.o Acessibilidade para as pessoas com deficiência
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- serviços 4
- o 3
- presente 3
- regulamento 3
- confiança 3
- artigo 2
- deficiência 2
- utilizados 2
- oferta 2
- não 2
- pessoas 2
- união 2
- sistemas 2
- exequível 1
- relativas 1
- celebração 1
- validade 1
- contratos 1
- outras 1
- obrigações 1
- legais 1
- natureza 1
- processual 1
- forma 1
- oferecidos 1
- acessibilidade 1
- serão 1
- desses 1
- para 1
- nacionais 1
- final 1
- utilizador 1
- produtos 1
- matéria 1
- grupo 1
- legislativas 1
- exclusivamente 1
- aplicação 1
- aplica-se 1
- identificação 1
- eletrónica 1
- notificados 1
- pelos 1
- estados-membros 1
- prestadores 1
- estabelecidos 1
- aplica 1
- dentro 1
- disposições 1
- fechados 1
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros e aos prestadores de serviços de confiança estabelecidos na União.
2. O presente regulamento não se aplica à oferta de serviços de confiança utilizados exclusivamente dentro de sistemas fechados que decorram da legislação nacional ou de acordos entre um grupo definido de participantes.
3. O presente regulamento não prejudica as disposições legislativas nacionais ou da União em matéria de celebração e validade de contratos nem outras obrigações legais ou de natureza processual relativas à forma.
Artigo 15.o
Acessibilidade para as pessoas com deficiência
Quando tal for exequível, os serviços de confiança oferecidos e os produtos de utilizador final utilizados na oferta desses serviços serão acessíveis às pessoas com deficiência.
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