keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT
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- 1 Artigo 24.o Alterações das Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE
- 1 Artigo 29.o Transposição
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
MEDIDAS DESTINADAS A ADAPTAR AS EXCEÇÕES E LIMITAÇÕES AO CONTEXTO DIGITAL E TRANSFRONTEIRIÇO
TÍTULO III
MEDIDAS DESTINADAS A MELHORAR AS PRÁTICAS DE CONCESSÃO DE LICENÇAS E A ASSEGURAR ACESSO MAIS ALARGADO AOS CONTEÚDOS
CAPÍTULO 1
Obras e outro material protegido fora do circuito comercial
CAPÍTULO 2
Medidas destinadas facilitar a concessão de licenças coletivas
CAPÍTULO 3
Acesso a obras audiovisuais através de plataformas de vídeo a pedido e disponibilidade das mesmas
CAPÍTULO 4
Obras de arte visual no domínio público
TÍTULO IV
MEDIDAS DESTINADAS A CRIAR UM MERCADO DOS DIREITOS DE AUTOR QUE FUNCIONE CORRETAMENTE
CAPÍTULO 1
Direitos sobre publicações
CAPÍTULO 2
Utilizações de conteúdos protegidos por serviços em linha
CAPÍTULO 3
Remuneração justa de autores e artistas intérpretes ou executantes nos contratos de exploração
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- diretiva 12
- //ce 8
- artigo 7
- seguinte 6
- estados-membros 5
- objetivo 4
- não 4
- comercial 4
- prejuízo 4
- exceções 4
- limitações 4
- previstas 4
- parlamento 4
- redação: 4
- europeu 4
- passa 4
- alínea 4
- no 4
- direitos 4
- presente 3
- para 3
- referência 3
- de 3
- autor 3
- pelo 3
- disposições 3
- medida 3
- diretivas 3
- mercado 3
- desde 3
- científica 3
- investigação 3
- didática 3
- ilustração 3
- fins 3
- devem 3
- fonte 3
- transposição 3
- aplicação 2
- como 2
- digital 2
- jo l 2
- os 2
- p »" 2
- sobre 2
- atingir 2
- pelos 2
- comissão 2
- único 2
- altera 2
Artigo 24.o
Alterações das Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE
1. A Diretiva 96/9/CE é alterada do seguinte modo:
a) | No artigo 6.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
(*1) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).»" |
b) | No artigo 9.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
|
2. A Diretiva 2001/29/CE é alterada do seguinte modo:
a) | No artigo 5.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
(*2) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).»" |
b) | No artigo 5.o, n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
c) | Ao artigo 12.o, n.o 4, são aditadas as seguintes alíneas:
|
Artigo 29.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 7 de junho de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Do facto informam imediatamente a Comissão.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito nacional que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
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