keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT
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- 1 Artigo 6.o Conservação do património cultural
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
MEDIDAS DESTINADAS A ADAPTAR AS EXCEÇÕES E LIMITAÇÕES AO CONTEXTO DIGITAL E TRANSFRONTEIRIÇO
TÍTULO III
MEDIDAS DESTINADAS A MELHORAR AS PRÁTICAS DE CONCESSÃO DE LICENÇAS E A ASSEGURAR ACESSO MAIS ALARGADO AOS CONTEÚDOS
CAPÍTULO 1
Obras e outro material protegido fora do circuito comercial
CAPÍTULO 2
Medidas destinadas facilitar a concessão de licenças coletivas
CAPÍTULO 3
Acesso a obras audiovisuais através de plataformas de vídeo a pedido e disponibilidade das mesmas
CAPÍTULO 4
Obras de arte visual no domínio público
TÍTULO IV
MEDIDAS DESTINADAS A CRIAR UM MERCADO DOS DIREITOS DE AUTOR QUE FUNCIONE CORRETAMENTE
CAPÍTULO 1
Direitos sobre publicações
CAPÍTULO 2
Utilizações de conteúdos protegidos por serviços em linha
CAPÍTULO 3
Remuneração justa de autores e artistas intérpretes ou executantes nos contratos de exploração
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- artigo 6
- diretiva 4
- //ce 3
- no 3
- conservação 3
- outro 2
- obras 2
- cultural 2
- protegido 2
- património 2
- alínea 2
- para 2
- material 2
- efeitos 1
- dessas 1
- suporte 1
- formato 1
- qualquer 1
- coleções 1
- suas 1
- medida 1
- permanentemente 1
- seja 1
- necessário 1
- efetuem 1
- façam 1
- cópias 1
- pelo 1
- responsáveis 1
- instituições 1
- permitir 1
- presente 1
- previstos 1
- direitos 1
- exceção 1
- prever 1
- devem 1
- estados-membros 1
- assegurar 1
Artigo 6.o
Conservação do património cultural
Os Estados-Membros devem prever uma exceção aos direitos previstos no artigo 5.o, alínea a), e no artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 96/9/CE, no artigo 2.o da Diretiva 2001/29/CE, no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2009/24/CE e no artigo 15.o, n.o 1, da presente diretiva, a fim de permitir que as instituições responsáveis pelo património cultural efetuem cópias de obras e outro material protegido que façam permanentemente parte das suas coleções, em qualquer formato ou suporte, para efeitos de conservação dessas obras ou outro material protegido e na medida em que tal seja necessário para assegurar a sua conservação.
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