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keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT

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2019/0790 PT cercato: 'considerar' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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    TÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    TÍTULO II
    MEDIDAS DESTINADAS A ADAPTAR AS EXCEÇÕES E LIMITAÇÕES AO CONTEXTO DIGITAL E TRANSFRONTEIRIÇO

    TÍTULO III
    MEDIDAS DESTINADAS A MELHORAR AS PRÁTICAS DE CONCESSÃO DE LICENÇAS E A ASSEGURAR ACESSO MAIS ALARGADO AOS CONTEÚDOS

    CAPÍTULO 1
    Obras e outro material protegido fora do circuito comercial
  • 1 Artigo 9.o Utilizações transfronteiriças

  • CAPÍTULO 2
    Medidas destinadas facilitar a concessão de licenças coletivas

    CAPÍTULO 3
    Acesso a obras audiovisuais através de plataformas de vídeo a pedido e disponibilidade das mesmas

    CAPÍTULO 4
    Obras de arte visual no domínio público

    TÍTULO IV
    MEDIDAS DESTINADAS A CRIAR UM MERCADO DOS DIREITOS DE AUTOR QUE FUNCIONE CORRETAMENTE

    CAPÍTULO 1
    Direitos sobre publicações

    CAPÍTULO 2
    Utilizações de conteúdos protegidos por serviços em linha

    CAPÍTULO 3
    Remuneração justa de autores e artistas intérpretes ou executantes nos contratos de exploração

    TÍTULO V
    DISPOSIÇÕES FINAIS


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Artigo 9.o

Utilizações transfronteiriças

1.   Os Estados-Membros devem assegurar que as licenças concedidas nos termos do artigo 8.o podem permitir que a instituição responsável pelo património cultural utilize, em qualquer Estado-Membro, obras ou outro material protegido fora do circuito comercial.

2.   Deve-se considerar que a utilização de obras e de outro material protegido ao abrigo da exceção ou limitação prevista no artigo 8.o, n.o 2, ocorre exclusivamente no Estado-Membro onde está estabelecida a instituição responsável pelo património cultural que procede a essa utilização.


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