keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2019/2161 PT
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Artigo 5.o
Informação sobre os direitos dos consumidores
A Comissão assegura que os cidadãos que procuram informações sobre os seus direitos enquanto consumidores ou sobre a resolução alternativa de litígios beneficiam de um ponto de entrada em linha, através do Portal Digital Único criado pelo Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho (18), que lhes permita:
a) | aceder a informações atualizadas sobre os seus direitos enquanto consumidores da União de uma forma clara, compreensível e facilmente acessível; e |
b) | apresentar uma queixa através da plataforma de resolução de litígios em linha, criada ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 524/2013, e ao respetivo centro competente da Rede de Centros Europeus do Consumidor, em função das partes envolvidas. |
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