keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
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- número 1
Artigo 8.o
Instalação incorreta dos bens
Qualquer falta de conformidade resultante da instalação incorreta dos bens é considerada uma falta de conformidade desses bens se:
a) | A instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido realizada pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade; ou |
b) | A instalação, destinada a ser realizada pelo consumidor, tiver sido realizada por este e a instalação incorreta se ficar a dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo vendedor ou, no caso de bens com elementos digitais, pelo vendedor ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital. |
Artigo 16.o
Rescisão do contrato de compra e venda
1. O consumidor exerce o direito de rescindir o contrato de compra e venda mediante declaração ao vendedor que comunica a decisão de pôr termo ao contrato de compra e venda.
2. Sempre que a falta de conformidade diga respeito a apenas uma parte dos bens entregues no âmbito do contrato de compra e venda e não exista fundamento para a rescisão do contrato de compra e venda nos termos do artigo 9.o, o consumidor pode rescindir o contrato de compra e venda apenas em relação a esses bens e em relação a quaisquer outros bens que o consumidor adquiriu juntamente com os bens não conformes se não se puder razoavelmente esperar do consumidor que aceite ficar apenas com os bens conformes.
3. Sempre que o consumidor rescindir o contrato no seu conjunto ou, nos termos do n.o 2, em relação a alguns dos bens entregues no âmbito do contrato de compra e venda:
a) | O consumidor deve devolver os bens ao vendedor, a expensas deste; e |
b) | O vendedor deve reembolsar o consumidor do preço pago pelos bens após a receção dos bens ou da prova do envio dos bens apresentada pelo consumidor. |
Para efeitos do presente número, os Estados-Membros podem determinar as modalidades de devolução e reembolso.
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