keyboard_tab Contratti di vendita di beni conformi 2019/0771 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- bens 14
- instalação 12
- pelo 10
- conformidade 8
- falta 7
- vendedor 7
- realizada 6
- incorreta 6
- digitais 5
- artigo 5
- elementos 4
- tiver 4
- sido 4
- prazo 4
- serviço 3
- contrato 3
- qualquer 3
- caso 3
- digital 3
- data 3
- foram 3
- entregues 3
- considerada 3
- conteúdo 3
- venda 3
- compra 3
- natureza 2
- referido 2
- manifeste 2
- prova 2
- período 2
- durante 2
- contar 2
- fornecedor 2
- este 2
- desses 2
- fornecidas 2
- resultante 2
- destinada 2
- responsabilidade 2
- consumidor 2
- ficar 2
- dever 2
- deficiências 2
- instruções 2
- fizer 2
- estipule 1
- fornecimento 1
- contínuo 1
- no 1
Artigo 8.o
Instalação incorreta dos bens
Qualquer falta de conformidade resultante da instalação incorreta dos bens é considerada uma falta de conformidade desses bens se:
a) | A instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido realizada pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade; ou |
b) | A instalação, destinada a ser realizada pelo consumidor, tiver sido realizada por este e a instalação incorreta se ficar a dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo vendedor ou, no caso de bens com elementos digitais, pelo vendedor ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital. |
Artigo 8.o
Instalação incorreta dos bens
Qualquer falta de conformidade resultante da instalação incorreta dos bens é considerada uma falta de conformidade desses bens se:
a) | A instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido realizada pelo vendedor ou sob a sua responsabilidade; ou |
b) | A instalação, destinada a ser realizada pelo consumidor, tiver sido realizada por este e a instalação incorreta se ficar a dever a deficiências nas instruções de instalação fornecidas pelo vendedor ou, no caso de bens com elementos digitais, pelo vendedor ou pelo fornecedor do conteúdo ou serviço digital. |
Artigo 11.o
Ónus da prova
1. Qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de um ano a contar da data em que os bens foram entregues é considerada existente à data em que os bens foram entregues, a menos que se comprove o contrário ou que tal presunção seja incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza da falta de conformidade. O presente número aplica-se igualmente aos bens com elementos digitais.
2. Em vez do prazo de um ano fixado no n.o 1, os Estados-Membros podem manter ou introduzir um prazo de dois anos a contar da data em que os bens foram entregues.
3. No caso de bens com elementos digitais em que o contrato de compra e venda estipule o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais durante um determinado período, o ónus da prova relativo à determinação da conformidade do conteúdo ou serviço digital durante o período referido no artigo 10.o, n.o 2, incumbe ao vendedor relativamente a qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo referido nesse artigo.
whereas