Pratiche sleali 2005/0029 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- estados-membros 4
- devem 3
- disposições 3
- referência 3
- presente 2
- essas 2
- até 2
- dessa 2
- directiva 2
- artigo o 1
- aplicar 1
- dezembro 1
- aprovarem 1
- estas 1
- incluir 1
- aquando 1
- acompanhadas 1
- brevidade 1
- respectiva 1
- publicação 1
- oficial 1
- modalidades 1
- serão 1
- aprovadas 1
- possível 1
- qualquer 1
- maior 1
- para 1
- aprovar 1
- publicar 1
- junho 1
- legislativas 1
- regulamentares 1
- administrativas 1
- necessárias 1
- cumprimento 1
- posterior 1
- informar 1
- imediatamente 1
- comissão 1
- desse 1
- facto 1
- como 1
- transposição 1
- alteração 1
- pelos 1
Artigo 19.o
Transposição
Os Estados-Membros devem aprovar e publicar até, 12 de Junho de 2007, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva e informar imediatamente a Comissão desse facto, bem como de qualquer alteração posterior com a maior brevidade possível.
Os Estados-Membros devem aplicar essas disposições até 12 de Dezembro de 2007. Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da respectiva publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
whereas