keyboard_tab EIDAS 2014/0910 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
- 3 Artigo 14.o Aspetos internacionais
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE CONFIANÇA
SECÇÃO 1
Disposições gerais
SECÇÃO 2
Supervisão
SECÇÃO 3
Serviços qualificados de confiança
SECÇÃO 4
Assinaturas eletrónicas
SECÇÃO 5
Selos eletrónicos
SECÇÃO 6
Selos temporais
Secção 7
Serviço de envio registado eletrónico
SECÇÃO 8
Autenticação de sítios web
CAPÍTULO IV
DOCUMENTOS ELETRÓNICOS
CAPÍTULO V
DELEGAÇÕES DE PODER E DISPOSIÇÕES DE EXECUÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- serviços 13
- confiança 13
- qualificados 6
- prestadores 6
- prestados 5
- união 4
- terceiro 4
- país 4
- estabelecidos 4
- acordos 3
- são 3
- reconhecidos 3
- pelos 3
- internacionais 3
- celebrados 2
- organizações 2
- quais 2
- tenham 2
- sido 2
- artigo 2
- equivalentes 2
- juridicamente 2
- como 2
- os 2
- fornecerem 1
- países 1
- nomeadamente 1
- cumpridos 1
- eles 1
- aplicáveis 1
- requisitos 1
- que: 1
- causa 1
- asseguram 1
- no 1
- referidos 1
- tfue 1
- conformidade 1
- internacional 1
- organização 1
- aspetos 1
- entre 1
- celebrado 1
- acordo 1
- termos 1
- forem 1
- originários 1
- terceiros 1
Artigo 14.o
Aspetos internacionais
1. Os serviços de confiança prestados por prestadores de serviços de confiança estabelecidos num país terceiro são reconhecidos como juridicamente equivalentes aos serviços de confiança qualificados prestados por prestadores qualificados de serviços de confiança estabelecidos na União, se os serviços de confiança originários do país terceiro forem reconhecidos nos termos de um acordo celebrado entre a União e o país terceiro em causa ou uma organização internacional em conformidade com o artigo 218.o do TFUE.
2. Os acordos referidos no n.o 1 asseguram, nomeadamente, que:
a) | Os requisitos aplicáveis aos prestadores qualificados de serviços de confiança estabelecidos na União e os serviços de confiança qualificados por eles prestados são cumpridos pelos prestadores de serviços de confiança no país terceiro ou organizações internacionais com os quais tenham sido celebrados acordos, e pelos serviços de confiança que fornecerem; |
b) | Os serviços de confiança qualificados prestados pelos prestadores qualificados de serviços de confiança estabelecidos na União são reconhecidos como juridicamente equivalentes aos serviços de confiança prestados por prestadores de serviços de confiança nos países terceiros ou organizações internacionais com os quais tenham sido celebrados acordos. |
whereas