keyboard_tab Digital Service Act 2022/2065 PT
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- 2 Artigo 27.o Transparência dos sistemas de recomendação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS INTERMEDIARIOS
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DE DEVIDA DILIGENCIA PARA UM AMBIENTE EM LINHA TRANSPARENTE E SEGURO
SECÇÃO 1
Disposições aplicáveis a todos os prestadores de serviços intermediários
SECÇÃO 2
Disposições adicionais aplicáveis aos prestadores de serviços de alojamento virtual, incluindo de plataformas em linha
SECÇÃO 3
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha
SECÇÃO 4
Disposições adicionais aplicáveis aos fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes
SECÇÃO 5
Obrigações adicionais dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão no que se refere à gestão de riscos sistémicos
SECÇÃO 6
Outras disposições relativas às obrigações de devida diligência
CAPÍTULO IV
APLICAÇÃO, COOPERAÇÃO, SANÇÕES E EXECUÇÃO
SECÇÃO 1
Autoridades competentes e coordenadores nacionais dos serviços digitais
SECÇÃO 2
Competência, investigação coordenada e mecanismos de controlo da coerência
SECÇÃO 3
Comité Europeu dos Serviços Digitais
SECÇÃO 4
Supervisão, investigação, execução e vigilância no que respeita aos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão
SECÇÃO 5
Disposições comuns em matéria de execução
SECÇÃO 6
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- parâmetros 5
- serviço 5
- informações 4
- sistemas 4
- recomendação 4
- linha 4
- destinatário 3
- no 2
- sugeridas 2
- estes 2
- alterar 2
- relativa 2
- destinatários 2
- funcionalidade 2
- opções 2
- são 2
- para 2
- principais 2
- termos 2
- seus 2
- plataformas 2
- fornecedores 2
- os 2
- determinam 1
- apresentadas 1
- também 1
- disponibilizam 1
- várias 1
- disponíveis 1
- estejam 1
- ordem 1
- artigo o 1
- permita 1
- selecionar 1
- opção 1
- preferida 1
- qualquer 1
- momento 1
- essa 1
- direta 1
- facilmente 1
- acessível 1
- partir 1
- secção 1
- específica 1
- interface 1
- plataforma 1
- caso 1
- incluir 1
- destes 1
Artigo 27.o
Transparência dos sistemas de recomendação
1. Os fornecedores de plataformas em linha que utilizem sistemas de recomendação estabelecem nos seus termos e condições, em linguagem clara e inteligível, os principais parâmetros utilizados nos seus sistemas de recomendação, bem como quaisquer opções que permitam aos destinatários do serviço alterar ou influenciar estes parâmetros.
2. Os principais parâmetros a que se refere o n.o 1 explicam por que motivo determinadas informações são sugeridas ao destinatário do serviço. Estes parâmetros devem incluir pelo menos:
a) | Os critérios mais significativos para determinar as informações sugeridas ao destinatário do serviço; |
b) | Os motivos da importância relativa destes parâmetros. |
3. Caso estejam disponíveis várias opções nos termos do n.o 1 para os sistemas de recomendação que determinam a ordem relativa das informações apresentadas aos destinatários do serviço, os fornecedores de plataformas em linha também disponibilizam uma funcionalidade que permita ao destinatário do serviço selecionar e alterar a sua opção preferida em qualquer momento. Essa funcionalidade é direta e facilmente acessível, a partir da secção específica da interface em linha da plataforma em linha em que as informações são priorizadas.
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