keyboard_tab Diritto d'autore 2019/0790 PT
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TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II
MEDIDAS DESTINADAS A ADAPTAR AS EXCEÇÕES E LIMITAÇÕES AO CONTEXTO DIGITAL E TRANSFRONTEIRIÇO
TÍTULO III
MEDIDAS DESTINADAS A MELHORAR AS PRÁTICAS DE CONCESSÃO DE LICENÇAS E A ASSEGURAR ACESSO MAIS ALARGADO AOS CONTEÚDOS
CAPÍTULO 1
Obras e outro material protegido fora do circuito comercial
CAPÍTULO 2
Medidas destinadas facilitar a concessão de licenças coletivas
CAPÍTULO 3
Acesso a obras audiovisuais através de plataformas de vídeo a pedido e disponibilidade das mesmas
CAPÍTULO 4
Obras de arte visual no domínio público
TÍTULO IV
MEDIDAS DESTINADAS A CRIAR UM MERCADO DOS DIREITOS DE AUTOR QUE FUNCIONE CORRETAMENTE
CAPÍTULO 1
Direitos sobre publicações
CAPÍTULO 2
Utilizações de conteúdos protegidos por serviços em linha
CAPÍTULO 3
Remuneração justa de autores e artistas intérpretes ou executantes nos contratos de exploração
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
- europeu 22
- de 21
- parlamento 20
- conselho 19
- jo l 18
- //ce 16
- relativa 16
- diretiva 14
- direitos 14
- diretiva 12
- autor 9
- conexos 8
- artigo 7
- abril 7
- direito 7
- mercado 6
- seguinte 6
- sobre 6
- não 5
- informação 5
- dados 5
- proteção 5
- pelo 5
- sociedade 4
- certos 4
- interno 4
- previstas 4
- limitações 4
- exceções 4
- prejuízo 4
- comercial 4
- determinadas 4
- objetivo 4
- no 4
- alínea 4
- passa 4
- redação: 4
- comunicações 3
- diretivas 3
- jo c 3
- aspetos 3
- harmonização 3
- propriedade 3
- utilização 3
- altera 3
- intelectual 3
- eletrónicas 3
- para 3
- setembro 3
- regulamento 3
Artigo 24.o
Alterações das Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE
1. A Diretiva 96/9/CE é alterada do seguinte modo:
a) | No artigo 6.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
(*1) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (jo l 130 de 17.5.2019, p. 92).»" |
b) | No artigo 9.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:
|
2. A Diretiva 2001/29/CE é alterada do seguinte modo:
a) | No artigo 5.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
(*2) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (jo l 130 de 17.5.2019, p. 92).»" |
b) | No artigo 5.o, n.o 3, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
c) | Ao artigo 12.o, n.o 4, são aditadas as seguintes alíneas:
|
Artigo 32.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 17 de abril de 2019.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI
Pelo Conselho
O Presidente
G. CIAMBA
(1) JO C 125 de 21.4.2017, p. 27.
(2) JO C 207 de 30.6.2017, p. 80.
(3) Posição do Parlamento Europeu de 26 de março de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 15 de abril de 2019.
(4) Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados (jo l 77 de 27.3.1996, p. 20).
(5) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (Diretiva sobre o comércio eletrónico) (jo l 178 de 17.7.2000, p. 1).
(6) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (jo l 167 de 22.6.2001, p. 10).
(7) Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (jo l 376 de 27.12.2006, p. 28).
(8) Diretiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à proteção jurídica dos programas de computador (jo l 111 de 5.5.2009, p. 16).
(9) Diretiva 2012/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs (jo l 299 de 27.10.2012, p. 5).
(10) Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (jo l 84 de 20.3.2014, p. 72).
(11) Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que atribui ao Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) funções relacionadas com a defesa dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a de reunir representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (jo l 129 de 16.5.2012, p. 1).
(12) Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (jo l 248 de 6.10.1993, p. 15).
(13) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (jo l 241 de 17.9.2015, p. 1).
(14) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (jo l 321 de 17.12.2018, p. 36).
(15) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) ( jo l 201 de 31.7.2002, p. 37).
(16) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (jo l 119 de 4.5.2016, p. 1).
(17) Regulamento (CE) n.o 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I) (jo l 177 de 4.7.2008, p. 6).
(18) JO C 369 de 17.12.2011, p. 14.
(19) Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (jo l 242 de 20.9.2017, p. 6).
(20) Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (jo l 124 de 20.5.2003, p. 36).
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