search


keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT

BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf

2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13

2011/0083 PT Art. 35 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


index :


whereas :


definitions:


cloud tag: and the number of total unique words without stopwords is: 355

 

Artigo 35.o

Destinatários

Os destinatários da presente directiva são os Estados-Membros.

Feito em Estrasburgo, em 25 de Outubro de 2011.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 54.

(2)  JO C 200 de 25.8.2009, p. 76.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 23 de Junho de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 10 de Outubro de 2011.

(4)  JO L 372 de 31.12.1985, p. 31.

(5)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 19.

(6)  JO L 177 de 4.7.2008, p. 6.

(7)  JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.

(8)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(9)  JO L 88 de 4.4.2011, p. 45.

(10)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.

(11)  JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.

(12)  JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.

(13)  JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.

(14)  JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(15)  JO L 95 de 21.4.1993, p. 29.

(16)  JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.

(17)  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.

(18)  JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.

(19)  JO L 33 de 3.2.2009, p. 10.

(20)  JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.

(21)  JO L 271 de 9.10.2002, p. 16.


ANEXO I

Informações referentes ao exercício do direito de retractação

A.   Modelo de instruções de retractação

Direito de retractação

Tem direito à retractação do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.

O prazo de retractação expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia .

A fim de exercer o seu direito de retractação, tem de nos comunicar () a sua decisão de retractação do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio electrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de retractação, mas tal não é obrigatório.

Para que o prazo de retractação seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de retractação seja enviada antes do termo do prazo de retractação.

Efeitos da retractação

Em caso de retractação do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efectuados, incluindo os custos de entrega (com excepção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de retractação do presente contrato. Efectuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transacção inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.

Instruções de preenchimento:

Inserir um dos seguinte textos entre aspas:

a)

No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, de gás ou de electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material: «da celebração do contrato.»;

b)

No caso de um contrato de compra e venda: «em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física dos bens.»;

c)

No caso de um contrato em que o consumidor encomendou vários bens numa única encomenda e os bens são entregues separadamente: «em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último bem.»;

d)

No caso de um contrato relativo à entrega de um bem constituído por vários lotes ou partes: «em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do último lote ou da última parte.»;

e)

No caso de um contrato de entrega periódica de bens durante um determinado período: «em que adquire ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do primeiro bem.».

Inserir aqui o seu nome, endereço geográfico e, eventualmente, número de telefone, número de fax e endereço de correio electrónico.

Se der ao consumidor a possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica informação sobre a retractação do contrato através do seu sítio Internet, inserir o seguinte: «Dispõe também da possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica o modelo de formulário de retractação ou qualquer outra declaração inequívoca de retractação através do nosso sítio Internet [inserir endereço Internet]. Se fizer uso dessa possibilidade, enviar-lhe-emos sem demora, num suporte duradouro (por exemplo, por correio electrónico), um aviso de recepção do pedido de retractação.».

No caso de um contrato de compra e venda em que não se tenha oferecido para recolher os bens em caso de retractação, inserir o seguinte: «Podemos reter o reembolso até termos recebido os bens devolvidos, ou até que apresente prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.».

No caso de o consumidor ter recebido bens no âmbito do contrato, inserir o seguinte:

Inserir:

—

«Recolhemos os bens.», ou

—

«Deve devolver os bens ou entregar-no-los ou a … [insira o nome da pessoa e o endereço geográfico, se for caso disso, da pessoa que autoriza a receber os bens], sem demora injustificada e o mais tardar 14 dias a contar do dia em que nos informar da retractação do contrato. Considera-se que o prazo é respeitado se devolver os bens antes do termo do prazo de 14 dias.»;

Inserir:

—

«Suportaremos os custos da devolução dos bens.»,

—

«Terá de suportar os custos directos da devolução dos bens.»,

—

Se, num contrato à distância, não se oferecer para suportar os custos da devolução dos bens e se estes, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio: «Terá de suportar os custos directos da devolução dos bens, … EUR [inserir o montante].»; ou se o custo da devolução dos bens não puder ser razoavelmente calculado antecipadamente: «Terá de suportar os custos directos da devolução dos bens. Estes custos são estimados em aproximadamente … EUR [inserir o montante] no máximo.», ou

—

Se, num contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio e tiverem sido entregues no domicílio do consumidor no momento da celebração do contrato: «Recolheremos os bens a expensas nossas.»;

«Só é responsável pela depreciação dos bens que decorra de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos bens.».

No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, inserir o seguinte: «Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de água/gás/electricidade/aquecimento urbano [riscar o que não interessa] comece durante o prazo de retractação, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua retractação do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.».

B.   Modelo de formulário de retractação

—

Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio electrónico do profissional]:

—

Pela presente comunico/comunicamos (1) que me retracto/nos retractamos (1) do meu/nosso (1) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (1)

—

Solicitado em (1)/recebido em (1)

—

Nome do(s) consumidor(es)

—

Endereço do(s) consumidor(es)

—

Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel)

—

Data


(1)  Riscar o que não interessa.


ANEXO II

Quadro de correspondência

Directiva 85/577/CEE

Directiva 97/7/CE

Presente directiva

Artigo 1.o

 

Artigo 3.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.os 8 e 9, e com o artigo 16.o, alínea h)

 

Artigo 1.o

Artigo 1.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 7

Artigo 2.o

 

Artigo 2.o, n.os 1 e 2

 

Artigo 2.o, n.o 1

Artigo 2.o, n.o 7

 

Artigo 2.o, n.o 2

Artigo 2.o, n.o 1

 

Artigo 2.o, n.o 3

Artigo 2.o, n.o 2

 

Artigo 2.o, n.o 4, primeiro período

Artigo 2.o, n.o 7

 

Artigo 2.o, n.o 4, segundo período

—

 

Artigo 2.o, n.o 5

—

Artigo 3.o, n.o 1

 

Artigo 3.o, n.o 4

Artigo 3.o, n.o 2, alínea a)

 

Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f)

Artigo 3.o, n.o 2, alínea b)

 

Artigo 3.o, n.o 3, alínea j)

Artigo 3.o, n.o 2, alínea c)

 

—

Artigo 3.o, n.o 2, alínea d)

 

Artigo 3.o, n.o 3, alínea d)

Artigo 3.o, n.o 2, alínea e)

 

Artigo 3.o, n.o 3, alínea d)

Artigo 3.o, n.o 3

 

—

 

Artigo 3.o, n.o 1, primeiro travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea d)

 

Artigo 3.o, n.o 1, segundo travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea l)

 

Artigo 3.o, n.o 1, terceiro travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea m)

 

Artigo 3.o, n.o 1, quarto travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f)

 

Artigo 3.o, n.o 1, quinto travessão

Artigo 6.o, n.o 3, e artigo 16.o, alínea k), lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 13

 

Artigo 3.o, n.o 2, primeiro travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea j)

 

Artigo 3.o, n.o 2, segundo travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea f) (para arrendamento de alojamentos para fins residenciais), alínea g) (para viagens organizadas), alínea h) (para contratos de utilização periódica de bens), alínea k) (para transporte de passageiros, com algumas excepções) e artigo 16.o, alínea l) (excepção relativamente ao direito de retractação)

Artigo 4.o, primeiro período

 

Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b), c) e h) e artigo 7.o, n. os 1 e 2

Artigo 4.o, segundo período

 

Artigo 6.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1

Artigo 4.o, terceiro período

 

Artigo 6.o, n.o 1

Artigo 4.o, quarto período

 

Artigo 10.o

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea a)

Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b) e c)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea b)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea a)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea c)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea e)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea d)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea e)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea e)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea g)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea f)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea h)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

Artigo 6.o, n.o 1, alínea f)

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea h)

—

 

Artigo 4.o, n.o 1, alínea i)

Artigo 6.o, n.o 1, alíneas o) e p)

 

Artigo 4.o, n.o 2

Artigo 6.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 8.o, n.os 1, 2 e 4

 

Artigo 4.o, n.o 3

Artigo 8.o, n.o 5

 

Artigo 5.o, n.o 1

Artigo 8.o, n.o 7

 

Artigo 5.o, n.o 2

Artigo 3.o, n.o 3, alínea m)

 

Artigo 6.o, n.o 1

Artigo 9.o, n.os 1 e 2, artigo 10.o, artigo 13, n.o 2, artigo 14.o

 

Artigo 6.o, n.o 2

Artigo 13.o e artigo 14.o, n.o 1, segundo e terceiro parágrafos

 

Artigo 6.o, n.o 3, primeiro travessão

Artigo 16.o, alínea a)

 

Artigo 6.o, n.o 3, segundo travessão

Artigo 16.o, alínea b)

 

Artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão

Artigo 16.o, alíneas c) e d)

 

Artigo 6.o, n.o 3, quarto travessão

Artigo 16.o, alínea i)

 

Artigo 6.o, n.o 3, quinto travessão

Artigo 16.o, alínea j)

 

Artigo 6.o, n.o 3, sexto travessão

Artigo 3.o, n.o 3, alínea c)

 

Artigo 6.o, n.o 4.o

Artigo 15.o

 

Artigo 7.o, n.o 1

Artigo 18.o, n.o 1 (para contratos de compra e venda)

 

Artigo 7.o, n.o 2

Artigo 18.o, n.os 2, 3 e 4.o

 

Artigo 7.o, n.o 3

—

 

Artigo 8.o

—

 

Artigo 9.o

Artigo 27.o

 

Artigo 10.o

—

(ver, todavia, artigo 13.o da Directiva 2002/58/CE)

 

Artigo 11.o, n.o 1

Artigo 23.o, n.o 1

 

Artigo 11.o, n.o 2

Artigo 23.o, n.o 2

 

Artigo 11.o, n.o 3, alínea a)

Artigo 6.o, n.o 9, para o ónus da prova relativo à informação pré-contratual; para o restante: —

 

Artigo 11.o, n.o 3, alínea b)

Artigo 24.o, n.o 1

 

Artigo 11.o, n.o 4

—

 

Artigo 12.o, n.o 1

Artigo 25.o

 

Artigo 12.o, n.o 2

—

 

Artigo 13.o

Artigo 3.o, n.o 2

 

Artigo 14.o

Artigo 4.o

 

Artigo 15.o, n.o 1

Artigo 28.o, n.o 1

 

Artigo 15.o, n.o 2

Artigo 28.o, n.o 1

 

Artigo 15.o, n.o 3

Artigo 28.o, n.o 1

 

Artigo 15.o, n.o 4

Artigo 30.o

 

Artigo 16.o

Artigo 26.o

 

Artigo 17.o

—

 

Artigo 18.o

Artigo 34.o

 

Artigo 19.o

Artigo 35.o

Artigo 5.o, n.o 1

 

Artigos 9.o e 11.o

Artigo 5.o, n.o 2

 

Artigo 12.o

Artigo 6.o

 

Artigo 25.o

Artigo 7.o

 

Artigos 13.o, 14.o e 15.o

Artigo 8.o

 

Artigo 4.o


Anexo do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (1)

Deve ser interpretado como uma referência à

N.os 2 e 11

Presente directiva


(1)  JO L 364 de 9.12.2004, p. 1.


whereas









keyboard_arrow_down