keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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- no 105
- alínea 43
- não 24
- retractação 24
- bens 22
- jo 21
- contrato 21
- caso 18
- consumidor 14
- para 14
- travessão 13
- custos 12
- presente 10
- inserir 10
- adquire 8
- terceiro 8
- primeiro 8
- prazo 7
- pelo 7
- endereço 7
- profissional 7
- directiva 7
- prestação 6
- fornecimento 6
- venda 6
- alíneas 6
- segundo 6
- período 6
- seja 6
- correio 6
- envio 6
- direito 6
- qualquer 6
- devolução 6
- solicitado 5
- dias 5
- bens» 5
- relativo 5
- pela 5
- compra 5
- até 5
- reembolso 5
- física 4
- posse 4
- indicado 4
- decisão 4
- «em 4
- contar 4
- seguinte: 4
Artigo 13.o
Obrigações do profissional em caso de retractação
1. O profissional reembolsa todos os pagamentos recebidos do consumidor, incluindo, se aplicável, os custos de entrega, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que é informado da decisão do consumidor de se retractar do contrato, nos termos do artigo 11.o.
O profissional efectua o reembolso a que se refere o primeiro parágrafo, usando o mesmo meio de pagamento que o consumidor usou na transacção inicial, salvo acordo expresso em contrário pelo consumidor e na condição de o consumidor não incorrer em quaisquer custos como consequência desse reembolso.
2. Sem prejuízo do disposto no n.o 1, o profissional não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de envio, se o consumidor tiver solicitado expressamente uma modalidade de envio diferente da modalidade padrão menos onerosa proposta pelo profissional.
3. Salvo se o profissional se tiver oferecido para recolher ele próprio os bens, no que toca aos contratos de compra e venda, o profissional pode reter o reembolso até ter recebido os bens de volta, ou até o consumidor ter apresentado prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.
Artigo 27.o
Fornecimento não solicitado
O consumidor está isento da obrigação de pagar qualquer contrapartida nos casos de fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou de prestação não solicitada de serviços, proibidos nos termos do artigo 5.o, n.o 5 e do ponto 29 do anexo I da Directiva 2005/29/CE. A ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.
Artigo 35.o
Destinatários
Os destinatários da presente directiva são os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 25 de Outubro de 2011.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
M. DOWGIELEWICZ
(1) JO C 317 de 23.12.2009, p. 54.
(2) JO C 200 de 25.8.2009, p. 76.
(3) Posição do Parlamento Europeu de 23 de Junho de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 10 de Outubro de 2011.
(4) JO L 372 de 31.12.1985, p. 31.
(5) JO L 144 de 4.6.1997, p. 19.
(6) JO L 177 de 4.7.2008, p. 6.
(7) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(8) JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.
(9) JO L 88 de 4.4.2011, p. 45.
(10) JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.
(11) JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.
(12) JO L 319 de 5.12.2007, p. 1.
(13) JO L 149 de 11.6.2005, p. 22.
(14) JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.
(15) JO L 95 de 21.4.1993, p. 29.
(16) JO L 171 de 7.7.1999, p. 12.
(17) JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
(18) JO L 158 de 23.6.1990, p. 59.
(19) JO L 33 de 3.2.2009, p. 10.
(20) JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.
(21) JO L 271 de 9.10.2002, p. 16.
ANEXO I
Informações referentes ao exercício do direito de retractação
A. Modelo de instruções de retractação
Direito de retractação
Tem direito à retractação do presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O prazo de retractação expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia .
A fim de exercer o seu direito de retractação, tem de nos comunicar () a sua decisão de retractação do presente contrato por meio de uma declaração inequívoca (por exemplo, carta enviada pelo correio, fax ou correio electrónico). Pode utilizar o modelo de formulário de retractação, mas tal não é obrigatório.
Para que o prazo de retractação seja respeitado, basta que a sua comunicação referente ao exercício do direito de retractação seja enviada antes do termo do prazo de retractação.
Efeitos da retractação
Em caso de retractação do presente contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efectuados, incluindo os custos de entrega (com excepção de custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de envio diferente da modalidade menos onerosa de envio normal por nós oferecida), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de retractação do presente contrato. Efectuamos esses reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transacção inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte; em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso.
Instruções de preenchimento:
Inserir um dos seguinte textos entre aspas:
|
Inserir aqui o seu nome, endereço geográfico e, eventualmente, número de telefone, número de fax e endereço de correio electrónico. |
Se der ao consumidor a possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica informação sobre a retractação do contrato através do seu sítio Internet, inserir o seguinte: «Dispõe também da possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica o modelo de formulário de retractação ou qualquer outra declaração inequívoca de retractação através do nosso sítio Internet [inserir endereço Internet]. Se fizer uso dessa possibilidade, enviar-lhe-emos sem demora, num suporte duradouro (por exemplo, por correio electrónico), um aviso de recepção do pedido de retractação.». |
No caso de um contrato de compra e venda em que não se tenha oferecido para recolher os bens em caso de retractação, inserir o seguinte: «Podemos reter o reembolso até termos recebido os bens devolvidos, ou até que apresente prova do envio dos bens, consoante o que ocorrer primeiro.». |
No caso de o consumidor ter recebido bens no âmbito do contrato, inserir o seguinte:
|
No caso de um contrato de prestação de serviços ou de um contrato de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, ou de aquecimento urbano, inserir o seguinte: «Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de água/gás/electricidade/aquecimento urbano [riscar o que não interessa] comece durante o prazo de retractação, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua retractação do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.». |
B. Modelo de formulário de retractação
— | Para [inserir aqui o nome, o endereço geográfico e, eventualmente, o número de fax e o endereço de correio electrónico do profissional]: |
— | Pela presente comunico/comunicamos (1) que me retracto/nos retractamos (1) do meu/nosso (1) contrato de compra e venda relativo ao seguinte bem/para a prestação do seguinte serviço (1) |
— |
— | Nome do(s) consumidor(es) |
— | Endereço do(s) consumidor(es) |
— | Assinatura do(s) consumidor(es) (só no caso de o presente formulário ser notificado em papel) |
— | Data |
(1) Riscar o que não interessa.
ANEXO II
Quadro de correspondência
Directiva 85/577/CEE | Directiva 97/7/CE | Presente directiva |
Artigo 1.o |
| Artigo 3.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.os 8 e 9, e com o artigo 16.o, alínea h) |
| Artigo 1.o | Artigo 1.o, lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 7 |
Artigo 2.o |
| Artigo 2.o, n.os 1 e 2 |
| Artigo 2.o, n.o 1 | Artigo 2.o, n.o 7 |
| Artigo 2.o, n.o 2 | Artigo 2.o, n.o 1 |
| Artigo 2.o, n.o 3 | Artigo 2.o, n.o 2 |
| Artigo 2.o, n.o 4, primeiro período | Artigo 2.o, n.o 7 |
| Artigo 2.o, n.o 4, segundo período | — |
| Artigo 2.o, n.o 5 | — |
Artigo 3.o, n.o 1 |
| Artigo 3.o, n.o 4 |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea a) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea b) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea j) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea c) |
| — |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea d) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
Artigo 3.o, n.o 2, alínea e) |
| Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
Artigo 3.o, n.o 3 |
| — |
| Artigo 3.o, n.o 1, primeiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea d) |
| Artigo 3.o, n.o 1, segundo travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea l) |
| Artigo 3.o, n.o 1, terceiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea m) |
| Artigo 3.o, n.o 1, quarto travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alíneas e) e f) |
| Artigo 3.o, n.o 1, quinto travessão | Artigo 6.o, n.o 3, e artigo 16.o, alínea k), lido em conjugação com o artigo 2.o, n.o 13 |
| Artigo 3.o, n.o 2, primeiro travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea j) |
| Artigo 3.o, n.o 2, segundo travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea f) (para arrendamento de alojamentos para fins residenciais), alínea g) (para viagens organizadas), alínea h) (para contratos de utilização periódica de bens), alínea k) (para transporte de passageiros, com algumas excepções) e artigo 16.o, alínea l) (excepção relativamente ao direito de retractação) |
Artigo 4.o, primeiro período |
| Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b), c) e h) e artigo 7.o, n. os 1 e 2 |
Artigo 4.o, segundo período |
| Artigo 6.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1 |
Artigo 4.o, terceiro período |
| Artigo 6.o, n.o 1 |
Artigo 4.o, quarto período |
| Artigo 10.o |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) | Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b) e c) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea b) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea a) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea c) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea d) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea e) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea e) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea g) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea f) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea h) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea g) | Artigo 6.o, n.o 1, alínea f) |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea h) | — |
| Artigo 4.o, n.o 1, alínea i) | Artigo 6.o, n.o 1, alíneas o) e p) |
| Artigo 4.o, n.o 2 | Artigo 6.o, n.o 1, lido em conjugação com o artigo 8.o, n.os 1, 2 e 4 |
| Artigo 4.o, n.o 3 | Artigo 8.o, n.o 5 |
| Artigo 5.o, n.o 1 | Artigo 8.o, n.o 7 |
| Artigo 5.o, n.o 2 | Artigo 3.o, n.o 3, alínea m) |
| Artigo 6.o, n.o 1 | Artigo 9.o, n.os 1 e 2, artigo 10.o, artigo 13, n.o 2, artigo 14.o |
| Artigo 6.o, n.o 2 | Artigo 13.o e artigo 14.o, n.o 1, segundo e terceiro parágrafos |
| Artigo 6.o, n.o 3, primeiro travessão | Artigo 16.o, alínea a) |
| Artigo 6.o, n.o 3, segundo travessão | Artigo 16.o, alínea b) |
| Artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão | Artigo 16.o, alíneas c) e d) |
| Artigo 6.o, n.o 3, quarto travessão | Artigo 16.o, alínea i) |
| Artigo 6.o, n.o 3, quinto travessão | Artigo 16.o, alínea j) |
| Artigo 6.o, n.o 3, sexto travessão | Artigo 3.o, n.o 3, alínea c) |
| Artigo 6.o, n.o 4.o | Artigo 15.o |
| Artigo 7.o, n.o 1 | Artigo 18.o, n.o 1 (para contratos de compra e venda) |
| Artigo 7.o, n.o 2 | Artigo 18.o, n.os 2, 3 e 4.o |
| Artigo 7.o, n.o 3 | — |
| Artigo 8.o | — |
| Artigo 9.o | Artigo 27.o |
| Artigo 10.o | — (ver, todavia, artigo 13.o da Directiva 2002/58/CE) |
| Artigo 11.o, n.o 1 | Artigo 23.o, n.o 1 |
| Artigo 11.o, n.o 2 | Artigo 23.o, n.o 2 |
| Artigo 11.o, n.o 3, alínea a) | Artigo 6.o, n.o 9, para o ónus da prova relativo à informação pré-contratual; para o restante: — |
| Artigo 11.o, n.o 3, alínea b) | Artigo 24.o, n.o 1 |
| Artigo 11.o, n.o 4 | — |
| Artigo 12.o, n.o 1 | Artigo 25.o |
| Artigo 12.o, n.o 2 | — |
| Artigo 13.o | Artigo 3.o, n.o 2 |
| Artigo 14.o | Artigo 4.o |
| Artigo 15.o, n.o 1 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 2 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 3 | Artigo 28.o, n.o 1 |
| Artigo 15.o, n.o 4 | Artigo 30.o |
| Artigo 16.o | Artigo 26.o |
| Artigo 17.o | — |
| Artigo 18.o | Artigo 34.o |
| Artigo 19.o | Artigo 35.o |
Artigo 5.o, n.o 1 |
| Artigos 9.o e 11.o |
Artigo 5.o, n.o 2 |
| Artigo 12.o |
Artigo 6.o |
| Artigo 25.o |
Artigo 7.o |
| Artigos 13.o, 14.o e 15.o |
Artigo 8.o |
| Artigo 4.o |
Anexo do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») (1) | Deve ser interpretado como uma referência à |
N.os 2 e 11 | Presente directiva |
whereas