Artigo 26.o
entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
No entanto, o artigo 22.o é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
whereas
(71) Será adequado que a Comissão proceda ao reexame da aplicação da presente diretiva cinco anos após a sua entrada em vigor, avaliando em especial as disposições relativas aos meios de ressarcimento e ao ónus da prova, inclusivamente no que diz respeito a bens em segunda mão e a bens vendidos em hasta pública, e à garantia comercial de durabilidade dada pelo produtor.
A Comissão deverá ainda avaliar se a aplicação da presente diretiva e da Diretiva (UE) 2019/770 assegura a existência de um regime jurídico uniforme e coerente no que diz respeito ao fornecimento de conteúdos ou serviços digitais e de bens com elementos digitais.
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